O Proco-GO notificou estabelecimentos nesta segunda-feira (29), requerendo a apresentação de documentos que justifiquem o aumento do valor de produtos desde o início da pandemia, o episódio aconteceu após clientes apontarem por meio de denúncia o aumento abusivo do preços de álcool em gel e máscaras descartáveis.
Durante as primeiras visitas vinte e cinco proprietários de drogarias foram notificadas para justificar os valores diante da apresentação de notas fiscais de entrada e saída de produtos revendidos desde janeiro de 2020. Com material dos registro apurados, vai ser feita uma análise detalhada para identificar se de fato existiu ou não prática de abuso ao consumidor.
Em seguida a avaliação do órgão competente de Gerência de Pesquisa e Cálculo do órgão, o total de 44% dos estabelecimento investigados foram autuados e vão responder a um processo administrativo por desobediência e práticas abusivas. As ocorrências foram demandadas de acordo com cada lei em descumprimento (por não apresentarem os documentos fiscais como foram orientados, impedindo a análise da constatação da denúncia de abusividade no preço).
Apesar de predominar o direito a liberdade de preços, os princípios da livre iniciativa e a livre concorrência, o Estado tem poder para interferir na atividade econômica comercial sempre que for identificado prática abusiva em desvantagem da vulnerabilidade do consumidor.
Elevação da margem de lucro
Em comparação a esses abusos, em apenas quatro dias seguidos, uma drogaria elevou o preço do álcool gel de 90 gramas com com salto em sua margem de lucro em percentuais de 133,33%, 276,19%, 371,42%, alcançando 847,62%, sem que o produto tenha sofrido o impacto de majoração de aquisição durante o período mencionado.
O cenário aponta, sem dúvida o reajuste descontrolado de maneira dissimulada e a exploração que faz do cliente vítima da situação de posição fundamental do fornecedor, sobre a parte mais vulnerável da relação: o consumidor.
O trabalho de periciar os preços desses produtos é praticado durante todos os dias de trabalhos dos agentes do órgão. Os estabelecimentos autuados, após o vencimento da carência de defesa, poderão pagar multa que varia entre R$ 650 e R$ 9,7 milhões, de acordo com a gravidade da infração, porte econômico e possível reincidência.