Um morador ficou indignado após encontrar uma propaganda eleitoral pregada no portão de sua casa no Residencial Senador Paranhos, na capital.
Ele entrou na Justiça que ordenou ao candidato a vereador de Goiânia, que faça a retirada do material em até 48 horas.
Processo
No processo, o dono do imóvel afirmou que o material de Raphael Cavalcante Calixto (Democracia Cristã) foi colocado sem a sua permissão. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jesseir Coelho de Alcântara, da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, na quarta-feira (21).
Segundo a sentença, a atitude do candidato fere o disposto no Artigo 20, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019, que diz “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares”.
Conforme a decisão, o Raphael tem até 48 horas para fazer a retirada do material político e para comprovar que o retirou, em juízo.
Ministério Público
O Ministério Público informou, em nota, que a “Lei Eleitoral trata as condutas de forma bastante individualizada”. Então, é “necessário conhecer integralmente as circunstâncias do caso” para avaliar se alguma medida será tomada.
*Com informações do G1