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Goiânia decreta limite de horários na 44 e bares da capital

Na noite desta última segunda feira (22), a prefeitura de Goiânia decretou um novo limite de horários. Assim, o funcionamento para a Rua 44 fica limitado em dias e horários. Outros estabelecimentos limitados são bares, restaurantes e proíbe festas de casamento.

As medidas que entram em vigor na quinta feira (25), promete ser mais rigorosas desta vez. Bares e restaurantes deverão fechar às 22h e funcionar apenas com 50% de capacidade. Contudo, o uso de som automotivo também se encontra totalmente proibido.

De acordo com o prefeito Rogério Cruz, as medidas são necessárias nesse momento, juntamente a colaboração da população. O intuito é diminuir os casos de Covid-19, para isso é preciso evitar a aglomeração. Logo, a esperança é que todas as esferas da capital entrem nas mesmas mudanças.

Além desse decreto, o governo estadual também conta com a lei seca para ajudar na fiscalização e cumprimento das novas leis. Os eventos particulares, como festas de casamento e desfiles estão proibidos. Bem como o uso de salões de festas em condomínios. A superlotação no transporte público também é um grande problema, a prefeitura em nota disse que vai reunir prefeito e CMTM e estipular regras especificas.

O G1 informou que segundo o secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, as medidas foram tomadas depois que foram identificados os lugares com maior foco de aglomeração. Além disso, foi contatado inúmeros casos de festas clandestinas.

Regras Previstas

  • Funcionalismo municipal: 505 dos servidores de prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias;
  • Shoppings: Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;
  • Bares e Restaurantes: funcionamento com 50% da capacidade. Shows, músicas e sons ficam proibidos, com funcionamento até às 22h;
  • Academias: seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;
  • Salões e barbearias: 30% da capacidade;
  • Igrejas: também com 30% da capacidade, mas não precisam estabelecer limites na quantidade de celebrações;
  • Rua 44: funcionará de quarta a sábado, das 7h às 15h;
  • Eventos particulares: eventos como casamentos, festas, desfiles e dentre outros, além do uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais estão proibidos.
  • Escolas: 30% da capacidade de atendimento;
  • Velórios: 10 pessoas simultaneamente (exceto quando a causa for Covid-19);

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