Por meio de decisão divulgada pelo Poder Judiciário de Goiás nesta quarta-feira (10), foi exigido da Prefeitura o cumprimento que evita aglomerações em ônibus e terminais da capital. De acordo com decisão publicada pela 4ª vara, o descumprimento do Decreto Municipal n.º 1.601/2021 determina multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelas empresas. Além disso, seguem suspensas as atividades não essenciais que visam diminuir a propagação do coronavírus em Goiânia.
A decisão liminar concedida em resposta à ação protocolada pelo partido político Podemos, determina que os ônibus transportem apenas passageiros sentados na região Metropolitana de Goiânia.
O juiz José Proto de Oliveira, determinou ainda, que as empresas de transporte coletivo e a Prefeitura de Goiânia têm até 48h para cumprir as medidas que evitam aglomerações no transporte coletivo da capital.
“Entendo que o transporte público merece especial atenção, pois, nem todos os usuários podem trabalhar remotamente ou possuem veículo próprio para se locomoverem. Ainda, para que muitos possam cumprir as medidas de isolamento social e ficarem em casa, muitos outros precisam continuar trabalhando”, afirmou o magistrado na decisão.
Em nota, a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) informou que está cumprindo o decreto da prefeitura de Goiânia, quanto a organização e fiscalização da prestação do serviço. Mas, alegou que não foi notificada da decisão divulgada nesta quarta-feira.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (SET) também informou que as empresas não foram notificadas da decisão e, disse que se pronunciará quando isso ocorrer.
Na última segunda-feira (8), segundo o processo, o partido político Podemos protocolou à ação pedindo que as empresas do transporte coletivo respeitem o decreto municipal e que não transporte nenhum passageiro em pé. O decreto municipal também estabeleceu que as concessonárias aumentassem a frota, chegando a 1.100 ônibus em circulação.
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