Nesta segunda (1°) entra em vigor o decreto que fecha por sete dias os comércios não essenciais. A nova decisão vem com o intuito de combater a rápida propagação do coronavírus e suas novas variantes. Segundo as informações do documento, os comércios apenas voltaram ao funcionamento normal quando as UTIs reduzirem à 70% da ocupação. Atualmente o nível de ocupação máximo é de mais de 90%.
O documento foi discutido no último sábado, entre o Governador e os prefeitos de algumas cidades. Contudo, ficou decidido que o comercio ficará fechado por sete dias temporariamente e que depois do prazo uma nova revisão será realizada.
Cada cidade ficou responsável de decidir quais comércios eram essenciais ou não. No entanto, várias cidades como, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Nova Veneza, Inhumas, Goianira, Bonfinópolis decretaram o fechamento por sete dias. Com exceção de Caturrai que estendeu o decreto por 15 dias.
Nos hospitais o atendimento ambulatorial continuará sendo realizado, aplicando o revezamento e redução na capacidade. A Urgência e Emergência continuarão atendendo normalmente. As escolas particulares tem permissão para as aulas presenciais com capacidade de 30% dos alunos.
De acordo com o G1, em Senador Canedo, foi informado que os comércios não fecharam, mas que irão trabalhar de maneira reduzida. No estado, o Governador decretou que os servidores da administração direta trabalhem de maneira remota. O Vapt Vupt continuará atendendo de forma presencial.
Comércios considerados essenciais
- Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
- Cemitério e funerárias
- Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveisSupermercados e mercearias
- Distribuidoras de água
- Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
- Agências bancárias
- Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
- Segurança pública e privada
- Empresas de transporte público e privado
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
- Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
- Hotéis e pousadas
- Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, com atendimento de no máximo 30% da capacidade
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
- Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery
- Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
- Cartórios extrajudiciais
- Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
- Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.