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Família Acolhedora: um gesto de amor

O caso de um bebê de 11 meses que passa por um processo de adoção ganhou bastante visibilidade nas redes sociais nesta semana. Tudo começou, após Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenar que a criança, que até então estava sob guarda de um casal homoafetivo fosse entregue para uma outra família.

A justiça determinou que o casal Juliano Peixoto de Pina e Johnatan Pereira de Araújo, que estão juntos há 12 anos, entregue a menina a Thays Veiga Miranda Lopes. No entanto, o casal alega que a suposta madrinha é classificada como “família acolhedora”,  já que ficou com bebê apenas temporariamente, não tendo passado pelo trâmite formal de adoção, conforme prevê portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A advogada da família para a qual a criança retornou, Janaina Mathias Guilherme Soares, explica que a discussão em torno do caso não se trata da adoção da criança, mas do processo pela guarda da menina. Pois apesar de o casal homoafetivo estar na fila para a adoção, o TJGO permitiu que a criança continuasse com seus clientes, que é com quem ela tem convivência desde que nasceu. Ela nega que seus clientes tenham cadastro no programa de Acolhimento Familiar.

Família Acolhedora

O programa de Acolhimento Familiar prepara as famílias que desejam receber e acolher temporariamente crianças e adolescentes que estão em casa de acolhimento institucional, afastadas provisoriamente do convívio familiar, até que possam retornar para suas família de origens, ou sejam encaminhadas para adoção.

Segundo a advogada, o programa tem como objetivo tirar essa criança ou adolescente da casa de acolhimento para um lar com uma família que possa dar afeto, atenção, cuidado e atenda todas as necessidades do acolhido, mas que é uma mediada provisória. As famílias acolhedoras não são adotantes, assim como esclarece a guia do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

Janaina ressalta que nessa modalidade de acolhimento, as crianças e adolescentes são encaminhados para famílias devidamente cadastradas, selecionadas e formadas para esta função. "Essa família, ela tem que ter consciência de que vai pegar essa criança, vai acolher, vai dar amor, vai dar toda estrutura e quando chegar o momento, que a justiça determinar ela vai entregar", explica a advogada.

Mas ela alega, que muitas dessas famílias cadastradas no programa não passam pelas etapas determinadas em lei e não são preparadas para ser famílias acolhedoras. Segundo ela, seus clientes não passaram por nenhuma etapa, apenas assinaram autorização para ficar com a criança, e depois demostraram interesse pela guarda definitiva.

A guarda temporária

O outro casal passou seis anos na fila espera para a adoção. De acordo com Juliano Peixoto de Pina e Johnatan Pereira de Araújo, a Vara da Infância e Juventude determinou no dia 22 de setembro que a criança fosse entregue para eles, no entanto, mesmo com a autorização expressa, a suposta madrinha da criança foi resistente para entregá-la ao casal.

“A família acolhedora não quis entregar a criança. Montamos o quarto, compramos roupas, material de higiene, fraldas, e elaboramos toda uma logística para recebê-la. Foi emitido mandado de busca e apreensão, e ela [a bebê] chegou”, disse Juliano, em vídeo publicado no Instagram.

No entanto segundo, a advogada da família que cuida da criança desde que nasceu, a decisão foi uma surpresa, já que a criança passou todo esse tempo recebendo todo o suporte de seus clientes.

"O sistema não treina as pessoas, não as seleciona como determina o bom senso e o próprio ordenamento e depois que as crianças estão adaptadas, amando e sendo amadas, coisa que numa instituição elas não conheceriam, o mesmo sistema as retira desse lar e as coloca em outro", afirma ela.

O Tribunal de Justiça, após a família recorrer a decisão, autorizou que a menina voltasse a morar com a família suspostamente acolhedora. O casal homoafetivo, alegou que decisão que determinou o retorno da menina é ilegal, já que, por lei, famílias acolhedoras não podem adotar criança abrigada.

A família que agora está com a guarda temporária da criança, afirma que não se cadastrou no programa e que tem estrutura física e emocional para continuar com ela. A decisão segundo ela foi favorável ao direto da criança e que o caso deveria ser resolvido apenas no âmbito da justiça, independente de para quem a guarda fosse concedida.

No próximo dia 15, o caso deve passar por uma nova audiência no TJGO, para que seja tomada uma decisão definitiva sobre o processo de guarda da criança.

Ataques

Após o caso ganhar repercussão, a advogada da família diz que a casa de clientes foi apedrejada, por isso Janaina faz um apelo:

"Gostaria de fazer um pedido à população local. Estamos numa época em que odiar parece ter virado moda. A era dos julgamentos. Meu pedido para quem estiver lendo essa reportagem é um pedido de amor, de empatia mesmo. Parem de julgar sem conhecer os dois lados. Estejam certos de que um caso que corre em segredo de justiça não tramita assim por acaso. Quem está de fora não tem como saber de tudo. É logico que há amor de ambos os lados. São duas famílias lindas e merecedoras da vitória. Então, não transformem essa historia em algo sangrento. Não passem adiante informações ouvindo apenas um lado. Não compartilhem fake News só para ajudar o lado que vocês simpatizam. Deixem para o Judiciário resolver. Chega de ódio".

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