Liminar obriga empresa Hospcom Equipamentos Hospitalares Eireli, a apresentar, no prazo de 15 dias, documentos e a cópia de todas as notas fiscais de compra e vendas dos produtos. A empresa é investigada por alterar abusivamente os preços de respiradores e equipamentos hospitalares.
A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda apontou que a empresa, que vendia o Ventilador IX 5 Comprehensive, em 13 de março de 2020, por R$ 73 mil, passou a comercializá-lo, em 24 de março do mesmo ano, por R$ 135 mil. Com base nisso, foi determinado a apresentação de documentos que demonstrem a composição do lucro de todas as marcas e modelos de respiradores comercializados pela empresa, entre os meses de janeiro a setembro de 2020.
O MP-GO apura o caso e explica que o "aumento abusivo de lucro, valendo-se do momento de pandemia da Covid-19, pode significar a existência de defeito do negócio jurídico ou, até mesmo, infração contra a ordem econômica, sendo necessário apurar, fielmente, a evolução do preço de custo e de venda dos produtos relacionados à proteção e tratamento”.
Em nota o gestor comercial da empresa Gabriel Alencar afirmou que os produtos vendidos são diferentes, e por essa razão os valores não são os mesmos.
Confira a nota:
O gestor comercial da empresa, Gabriel Alencar, afirma que os produtos vendidos são diferentes, e que por esse motivo os valores não são os mesmos . O primeiro produto passado foi um ventilador pulmonar de fabricação brasileira. Sem estoque, ele afirma que a empresa que fez a compra decidiu ficar com outro ventilador, a qual esse era de custo mais alto por se tratar de fabricação internacional e por ser mais completo. Ele também afirma que, o Ministério Público não deu a oportunidade de fala a empresa, o que prejudicou a marca desde a publicação da liminar.
"A Hospcom Equipamentos Hospitalares Eireli está aberta para esclarecer dúvidas, não temos nada a esconder, não estamos errados, temos como comprovar", afirmou o gestor.
O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes afirmou que, se comprovado, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil.
"O MP-GO possui legitimidade para propor a ação, por ser uma instituição responsável pela proteção dos interesses econômicos dos consumidores e pela busca da transparência e harmonia das relações de consumo, conforme definido nos artigos 4º e 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)" afirma o juiz.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, limitados a R$ 50 mil, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda vale ressaltar que, o aumento nos casos de Covid-19 no pais, alterou as demandas e os fluxos da empresas que suporte nesse períodos. Muitas empresas perecem por falta equipamentos e a grande demanda de pedidos.