Uma liminar expedida na última sexta-feira (16) pelo juiz José Ricardo M. Machado, plantonista de 1º grau do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), liberou 13 bares de Goiânia a funcionarem aos sábados e domingos, contrariando o disposto no decreto municipal que veda as atividades do comércio não essencial aos fins de semana.
Na manhã deste sábado (17), o mesmo juiz plantonista deferiu outra liminar na qual liberou o funcionamento de mais 10 bares, totalizando 23 estabelecimentos com o direito de funcionamento, desrespeitando o determinado pela gestão municipal.
Na primeira decisão, o magistrado justifica que não identifica razoabilidade no Decreto nº 2373 da Prefeitura de Goiânia na restrição de funcionamento de bares e restaurantes nos finais de semana.
“Uma vez que o risco de recrudescimento do número de possíveis novos casos de infecção pela abertura dessas casas cinco dias na semana não será muito menor se o funcionamento elevar-se para sete dias na semana”, diz a liminar.
O juiz argumenta que os bares e restaurantes desempenham “atividade comercial lícita assegurados pela Constituição Federal”, liberando o funcionamento desses estabelecimentos aos finais de semana, o que havia sido vedado pelo decreto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) publicado nesta semana.
No pedido, havia ainda a solicitação para que a música ao vivo fosse liberada. Porém, a liminar mantém a proibição de música ao vivo e ambientação sonora e também o limite de ocupação de 50% da capacidade.
Em nota, a Prefeitura de Goiânia afirma que ainda não foi notificada da decisão judicial que autoriza o funcionamento de alguns bares e restaurantes aos finais de semana. ''Assim que receber a liminar, vai tomar as medidas cabíveis para que o decreto seja cumprido na sua integralidade'', diz o comunicado.
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