Em Goiânia, um motorista foi condenado a indenizar em R$ 3 mil, os donos do caminhão na qual ele dirigia. O motivo foi danos morais, já que o homem mentiu que os patrões o obrigavam a tomar rebite para que pudesse dirigir por mais tempo. O juiz, João Rodrigues Pereira, assinou a sentença onde o motorista teve o registro de vínculo de emprego negado.
"Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes", escreveu o magistrado na sentença.
A sentença havia sido publicada no dia 9 de abril, entretanto, a defesa do motorista apresentou recurso 11 dias depois. Sendo assim, o recurso será julgado pela 1° Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO).
De acordo com o processo, no início o motorista informou que era obrigado a usar o rebite, mas desmentiu essa informação durante o depoimento à justiça.
“O que mais chamou a atenção nesse caso foi que na reclamação trabalhista o reclamante alegava que precisava usar substancias ilícitas para conseguir vencer uma carga extraordinária de trabalho. Ele falava que os meus clientes forçavam que ele usava isso”, diz o advogado dos donos do caminhão, Diêgo Vilela.
Já a defesa dos proprietários do caminhão, Lígia Coelho Silva e Paulo Sérgio de Souza, informou que o motorista solicitou reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multas e horas extras. Somado, os recursos totalizariam cerca de R$ 107 mil. O pedido foi recusado pelo juiz.
“Meus clientes eram proprietários do veículo, usado para fazer frete, não era uma empresa de transporte de carga. Havia uma parceira comercial, eles entravam com o caminhão e o reclamante com a mão de obra. Todo faturamento era repartido”, explica o advogado.
Entretanto, o magistrado reconheceu o motorista como parceiro comercial. Assim, o vínculo de emprego não foi reconhecido. De acordo com a sentença, ele terá que pagar 5% de honorários aos advogados que defenderam os acusados.