O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão judicial onde permitia a vacinação prioritária contra a Covid-19 para todos os trabalhadores da segurança pública e salvamento do estado de Goiás. O ministro Edson Fachin deferiu liminar na Reclamação (RCL) 46843, ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O Ministério Público (MP) junto com a Justiça goiana, haviam conseguido a decisão que obrigava o estado a obedecer as regras do Plano de Vacinação Nacional referente aos profissionais de Segurança Pública. Portanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acolheu o pedido e suspendeu a decisão.
O MP disse que a decisão do presidente do TJ-GO resultou não apenas em uma gerência indevida na atividade executiva, mas também em subversão à ordem e à segurança, com violação às regras de competência da União. Pois o Ministério da Saúde deixou claro que as novas doses enviadas ao estado não eram destinadas a toda a categoria.
O ministro Edson Fachin, afirmou que, em análise preliminar, é possível verificar que a decisão do TJ-GO contraria o decidido na ADPF 754, em que o Plenário entendeu que não cabia ao STF determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados.
Ainda segundo o relator, o STF concluiu que, o dever é da União, de planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao governo federal que divulgasse, com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários de vacinação.
Para o ministro Fachin, além da aprovação do direito alegado, está evidenciado iminente dano irreparável ou de difícil reparação à população prioritária para vacinação contra a Covid-19. A decisão do presidente do TJ-GO está com seus efeitos suspensos até que o mérito da reclamação seja julgado pelo colegiado.