O prefeito de Goiânia Rogério Cruz sancionou a Lei nº 10.700/2021 que estabelece penalidades administrativas para os que praticarem maus-tratos aos animais em condomínios da capital.
De acordo com o texto, os síndicos ou administradores dos locais ficam abrigados a denunciar à polícia a ocorrência ou indício de maus-tratos nos condomínios. O descumprimento da lei é considerado infração administrativa ambiental e será punido de acordo com a gravidade dos fatos.
Em Goiás, a Lei de nº 20629/2019 sancionada pelo governador Ronaldo Caiado define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. Os infratores podem receber penas que vão desde apreensão do animal agredido até a proibição para criar ou ser dono de outro animal. Além disso, podem ser aplicadas multas de R$ 800 a R$ 5 mil por animal e por ocorrência, onde a pena de prisão pode variar de 2 a 5 anos.
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