Câmara aprova MP que cria o programa Médicos pelo Brasil
Júlio Nasser
Publicado em 27 de novembro de 2019 às 15:40 | Atualizado há 5 anos
O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) a Medida
Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para
substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de
ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com
população de alta vulnerabilidade. A matéria perde a vigência na
quinta-feira (28) e deve ser votada ainda pelo Senado.
Um ponto
controverso no projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo
relator senador Confúcio Moura (MDB-RO), que permitia a formação
de consórcios estaduais para contratação direta de médicos, foi
derrubado. Para o Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) a aprovação
do texto sem este ponto é uma vitória para a saúde do país e para
a classe médica. “Não fazia o menor sentido essa opção de
consórcio, pois ele manteria o sistema do Mais Médicos, tiraria
autonomia do RMS emitido pelo Ministério da Saúde e ainda teria a
contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM)”, explica Calil.
Segundo ele, a
possibilidade de médicos sem CRM atuarem no país traria riscos à
saúde da população e ainda tornaria desnecessária a aplicação
do exame Revalida. Este ponto foi retirado do texto da MP 890, em um
acordo entre os parlamentares, e foi aprovado no Projeto de Lei
4067/15, do Senado, cuja votação ocorreu logo antes da MP.
Para Calil, o
único problema na aprovação do Revalida foi a inclusão das
universidades particulares – com nota 4 e 5 na avaliação do
Ministério da Educação. Para ele, o ideal é que o exame fosse
aplicado somente pelas universidades públicas. “Foi necessário
abrir o espectro das instituições participantes, mas melhoramos o
texto que estava no PLV que citava ‘avaliação positiva’. Agora
vou me dedicar à fiscalização dessas avaliações para que estas
universidades sejam realmente boas na aplicação do exame”,
garante o deputado.
Para a classe
médica que vai integrar o novo programa, Calil vê uma série de
vantagens, como a possibilidade de especialização em Médico da
Família, o bom plano de cargos e salários e o aumento de 11,8% de
gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência,
da Saúde e do Trabalho.
Residência
médica – Para o médico aprovado no curso de formação em medicina
da família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um
ano do programa de residência em clínica médica no qual o
profissional venha a ingressar futuramente.
Agência – Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é
que o novo programa será conduzido por uma agência a ser criada
pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção
Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social
autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins
lucrativos.
A Adaps poderá
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área
médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando
convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo
o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e
de gestão.
Processo seletivo – A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em conselho regional de medicina (CRM).
Do tutor, a quem
caberá supervisionar o curso de formação de médico de família,
será exigido ainda especialidade em medicina de família e
comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova
escrita de caráter eliminatório e classificatório. Para o médico,
além da prova escrita, haverá ainda curso de formação,
eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova
final escrita.
O texto de Moura
prevê que a prova de admissão terá apenas conteúdo do curso de
graduação em Medicina, proibindo-se exigir do candidato
conhecimentos médicos especializados “incompatíveis com o nível
de graduação”. Aqueles que passarem terão o título de
especialista em medicina de família e comunidade.
Enquanto houver
candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo
seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser
aberto novo processo seletivo.
Durante o curso,
o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão
ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo
o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social. O curso será ministrado por
instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais
intermediárias.
Locais
vulneráveis – Segundo o texto, enquadram-se na condição de
locais com dificuldade para se manter médicos os municípios com
pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância
de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros
serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE.
Também são
considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos
sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto
de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades
atendidas por unidades fluviais de saúde.
Já os locais de
vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de
pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam
benefícios do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou
benefícios previdenciários de até dois salários mínimos.
Cubanos – O PLV
prevê a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais
dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em
atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham
permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a
Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos
cubanos para o Brasil.
Outra condição
é que o profissional tenha permanecido no território nacional até
a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de
naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.