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Criança é internada em estado grave após madrasta força-la a comer lagartixa

Fato ocorreu em Formosa, região do entorno do Distrito Federal (DF).

Imagem ilustrativa da imagem Criança é internada em estado grave após madrasta força-la a comer lagartixa

Uma criança de 11 anos ficou em estado grave após sua madrasta forçá-la a comer uma lagartixa morta. O fato ocorreu em Formosa, cidade localizada no entorno do Distrito Federal (DF) no último domingo, 6, porém o garoto só foi encaminhado ao hospital público da região no último sábado, 11.


		Criança é internada em estado grave após madrasta força-la a comer lagartixa
Reprodução Internet


De acordo com relatos, a criança estaria na casa do pai, que a deixou sob os cuidados da atual esposa (madrasta da criança) e da atual sogra, que supostamente teriam matado o animal e obrigado o garoto a comer. O fato teria sido confirmado pelo genitor por meio de mensagem de WhatsApp; ele alegou que não estava no local no momento do ocorrido.

Segundo informações dadas pela mãe da criança ao jornal Metrópoles, a madrasta teria dito ao garoto que era comum comer lagartixas e que nada aconteceria.

"Elas contaram ao meu filho que tinham o costume de comer lagartixas no passado e que nada aconteceu. Então, mataram uma (lagartixa) e o obrigaram a comer. Isso ocorreu no domingo (5/11). No dia seguinte, meu menino começou a passar muito mal. Foi aí que ele contou para minha avó o que tinha acontecido. Ele perguntou se ela (avó) já havia comido lagarto e disse que desde que ingeriu um, começou a passar muito mal". Mãe da Criança

A mãe da criança afirma que levou o filho à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) por duas vezes durante a semana, no entanto, alega que foi encaminhada de volta para casa. Como o garoto não melhorou, a mãe procurou o hospital; no local, ele recebeu atendimento e foi diagnosticado com uma grave infecção intestinal.

O caso foi registrado junto à Polícia Civil do estado de Goiás, na 2ª DP. Um inquérito foi instaurado para apurar os fatos. As suspeitas responderão pelo crime previsto no artigo 132 do Código Penal; as penas podem variar de três meses a um ano.

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