Decidido pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca da capital, o pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha por abandono afetivo, em Goiânia. À Justiça, a filha disse que o pai a abandonou após o término do relacionamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência material e afetiva.
A filha afirmou ainda que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústia, medo, nervosismo, dificuldades escolares e até tentou tirar a própria vida.
A juíza narrou que as alegações da filha foram comprovadas por laudos médicos e uso de medicamentos. O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou que o pai pediu uma indenização para a filha, alegando que ela o abandonou quando ele mais precisou, na velhice.
O homem alegou que foi um pai presente, mas nos últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não conseguiu cumprir com suas obrigações”. Ele disse que teria sofrido violência psicológica e angústia depois de ter um pedido de prisão expedido por cobrança de alimentos não pagos.
No entanto, as alegações do pai não foram comprovadas, segundo a juíza. Com base nas provas, a magistrada negou o pedido de indenização que o homem fez.
“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”, descreveu a magistrada.