A juíza Ângela Cristina Leão, da 2ª Vara Criminal da comarca de Trindade, condenou um rapaz, nesta sexta-feira ,26, a 4 anos e 5 meses de reclusão a princípio em regime fechado, pela tentativa de estupro virtual contra uma moça com quem ele havia beijado.
Após interagir com o rapaz, que era namorado de uma amiga dela, a moça começou a receber mensagens ofensivas pelo Whatsapp onde era ameaçada caso ela não quisesse manter relações sexuais com ele. O homem chegou a criar um grupo com a foto da vítima com o intuito de ferir a imagem da moça, com palavras de baixo calão.
O rapaz chegou a ir até a casa da moça quando ele a ameaçou, dizendo que ela teria até as seis horas de quarta-feira para obter relações sexuais com ela ou mataria ela e seus pais.
O contato com o rapaz teria começado no domingo e já na segunda-feira, ela foi intimidada e se sentiu coagida, se sentindo obrigada a "ficar com ele novamente". Na quarta-feira, ela foi até a delegacia e descobriu que o acusado já tinha ficha criminal . Mediante o exposto, também descobriu, através de uma publicação nas redes sociais, que 40 mulheres também teriam sido assediadas por ele.
Para a juíza, os crimes sexuais também passaram a ser cometidos por meio de ações virtuais. Como não ´há uma lei vigente para esse tipo de crime, a magistrada ressalta que embora de forma gradual, ,configura-se como estupro virtual e que como a especificação legal do crime já existe, foi fundamental a adequação da legislação que viabilizou a punição.