A justiça de São Paulo, estado brasileiro mais afetado pela pandemia do novo coronavírus, com 40 mortes e 810 casos confirmados, derrubou, na quarta-feira de ontem (24), a liminar que proibia culto e atos religiosos.
A decisão é do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e atende a um pedido do Estado e da cidade de São Paulo.
A liminar adotada pela Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (20/03), proibia a realização de cultos, missas e outros atos religiosos, com consequente sanções em caso de descumprimento, em forma de multa diária de R$10 mil, afim de conter a disseminação do vírus.
“Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco.
Mesmo com o fim da liminar, o desembargador reconheceu os perigos da aglomeração de pessoas. "Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”, disse. Porém, disse que, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.
O presidente do TJ-SP declarou ainda, na decisão, que o combate ao novo coronavúrus é "fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico". E continuou: "É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores. Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”
*Com informações do R7