O decreto n° 2.807, de 15 de junho de 2020, traz definições alterando a permissão do funcionamento de restaurantes no município. Agora, estão permitidas somente a atividade de restaurantes no período diurno, que sejam empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais.
A alteração foi realizada devido ao não cumprimento das normas sanitárias exigidas para a segurança dos funcionários e consumidores em alguns restaurantes noturnos.
Entre as medidas sanitárias previstas estão: a exigência de um número menor de funcionários, a disponibilização de soluções de álcool a 70% aos clientes, local arejado, intensificação da limpeza e controle na entrada de clientes.