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Justiça condena banco a ressarcir cliente vítima do "Golpe do Motoboy"

A Justiça Federal julgou procedente a pretensão de DPNS, idosa, e condenou a CEF a ressarcí-la dos prejuízos sofridos por associação criminosa que vem aplicando o chamado ´´golpe do motoboy´´.

Segundo o Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, os fatos ocorreram da seguinte forma:
A vítima recebeu uma ligação telefônica onde alguém se identificou como sendo funcionário da CEF, tendo este informado que seus cartões haviam sido clonados e que, por isto, necessitava que estes fossem trocados com urgência. Na ligação fraudulenta, informaram à consumidora que um funcionário do banco se dirigiria a sua residência para recolher os cartões clonados. Ainda em ligação, foi solicitado à vítima que digitasse no telefone seus dados pessoais, o que foi feito de pronto.

Passados alguns minutos, se apresentou na residência da vítima uma pessoa se identificando como funcionário do Banco, levando consigo seus cartões. A vítima, logo após, desconfiada do procedimento, tratou de ligar para sua agência, tendo atendido sua ligação a mesma pessoa que lhe ligara anteriormente.

Após algumas horas, a vítima recebeu nova ligação da CEF, onde fora informada que havia sido feito um saque em sua conta corrente num valor superior a R$8.000,00, no cartão de débito.

Em desespero, a correntista/vítima pediu que cancelasse imediatamente as transações efetuadas, visto que entregou todos seus cartões a funcionários da própria CEF, que haviam se dirigido até sua residência horas antes.
Procurada a gerente da Instituição Financeira, a vítima contestou a compra efetivada e, ato contínuo, registrou boletim de ocorrência policial. Dias após o ocorrido, a autora, ao receber sua fatura de cartão de crédito, verificou transações absurdas, pois foram feitas compras no valor superior a R$26.000,00, compras procedidas a crédito no Estado de São Paulo.

Tais compras foram efetuadas no mesmo dia e horário em que foi feito o saque, restando claro que se tratava de golpe.Assustada, a vítima entrou em contato com a operadora do cartão e contestou as compras realizadas.
O Banco, por sua vez, indeferiu os pedidos de contestação, obrigando a vítima a arcar com o prejuízo, momento em que a mesma resolveu procurar o Poder Judiciário´´.

Após instrução do feito, garantido o contraditório e ampla defesa, o Magistrado Roberto Carlos de Oliveira entendeu que a pretensão da autora era legítima e, consequentemente, condenou a CEF ao ressarcimento de R$ R$8.175,00, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, além de declarar ineficaz as transações comerciais no valor de R$25.959,14.
Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado nos autos, chama a atenção da população e ressalta que este tipo de golpe tem sido constantemente praticado no país, e que na maioria das vezes os idosos são suas principais vítimas.

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