A Justiça Federal negou o pedido em ação do procurador da República Ailton Benedito, que determinava ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia a disponibilização obrigatória, na rede pública de saúde, de medicamentos para o tratamento de pacientes com covid-19.
A lista de medicamentos incluía a cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina, que, até então, possuem eficácia controversa para o tratamento da doença.
De acordo com o juiz Federal, Euler de Almeida Silva Júnior, o andamento da medida poderia sobrecarregar a procura ao serviço de saúde, além de tirar a "autonomia do médico" e a "liberdade terapêutica do paciente".
"O deferimento da medida não só obrigaria os entes públicos a efetuarem gastos com compra de medicação de eficácia até então controvertida, em momento de grave crise na saúde, como também implicaria sugestão pública de chancela do Poder Judiciário, o que poderia acarretar sobrecarga de procura ao serviço de saúde, intensificação do conflito na relação paciente-médico, em prejuízo da autonomia profissional do médico e da liberdade de opção terapêutica do paciente", detalha o juiz.
Na ação, Estado e Prefeitura afirmaram que já têm os medicamentos disponíveis para serem prescritos por médicos que optarem pelo tratamento. Contudo, a gestão estadual alertou que não se faz política pública de saúde com recomendações que não tenham validação científica.