O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na quarta-feira (1º), com uma Ação Civil Pública (ACP), para que União, Estado de Goiás e Município de Goiânia disponibilizem aos pacientes com Covid-19 tratamento ambulatorial no início da doença, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Ação, os medicamentos serão os estabelecidos de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS), incluindo o uso da cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e auxiliares.
Para o MPF, o uso de protocolo clínico farmacológico, tanto para prevenir quanto para tratar o estágio inicial da infecção causada pela Covid-19, é uma estratégia sanitária de vital importância para salvar um maior número possível de vidas.
"Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, entende o MPF.
O enfrentamento da doença, segundo o documento, não pode se valer apenas de procedimentos de média e alta complexidade, como a aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Fluxo de medicamentos
Para o autor da ACP, o procurador da República Ailton Benedito, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias.
No último dia 25 de maio, o procurador recomendou ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que tomassem as providências necessárias para que os medicamentos fossem disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do SUS. Não obtendo êxito, levou a ação para a Justiça Federal.
Além da disponibilização dos medicamentos para a prevenção e tratamento da Covid-19, a União deve assegurar ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia o fluxo desses remédios. Assim como o Estado de Goiás deve garantir que a medicação chegue às próprias unidades de saúde e ao Município de Goiânia.
Em caso de descumprimento e atraso das medidas, cabe à Justiça Federal a aplicação de multa diária de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes.