O Tribunal de Contas do Município (TCM-GO) decidiu suspender de forma liminar a execução do contrato n. 74/20 celebrado entre a Prefeitura de Iporá e a empresa Ed Service Construtora CT – Eirelli.
O prefeito Naçoitan Leite (PSDB), segundo a decisão do tribunal, deve se abster de realizar pagamento referente a construção do centro de treinamento destinado ao Iporá Esporte Clube.
O pedido foi realizado pela 2 ª Procuradoria de Contas, que teria suspeitas de irregularidades em virtude da inexistência de autorização legislativa para a obra.
O valor do contrato firmado com a empresa é de R$ 395.342.62.
O Ministério Público não enxerga interesse público na obra, uma vez que o time é uma associação privada vinculada ao “desporto profissional”.
O gasto é desnecessário, diz a procuradoria, já que a situação de calamidade vivenciada pelo município diante da pandemia de covid-19 é que deve pautar as ações e gastos do município.
A Procuradoria de Contas cobra plano de contingenciamento bem como postura de seriedade do Executivo para enfrentar a pandemia. É "desaconselhável", diz a decisão, que o município opte em dar continuidade a outras obras que desviam recursos e atenção do município.
Como a decisão é liminar, tanto a Justiça quanto o TCM podem ainda decidir favoravelmente pela continuidade das obras, caso não concordem com as suspeitas apresentadas na denúncia que motivou a decisão.