Atividades não essenciais funcionarão em turnos de 6 horas de segunda à sexta-feira, nos fins de semana somente as atividades essenciais terão permissão para abrir
Senador Canedo continua seguindo as regras do Decreto Estadual para o funcionamento das atividades comerciais no Município. O texto foi publicado no início da tarde desta terça-feira (20) e segue as recomendações do Decreto Estadual nº 9.898, de 13 de abril de 2021, que estabeleceu as medidas a serem adotadas em todo Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus.
As novas regras adotadas pela prefeitura atendem ao artigo 7 do decreto estadual, que se refere ao funcionamento das atividades econômicas não essenciais. No município, de acordo com o decreto nº 2.810, publicado hoje, essas atividades terão seu horário de funcionamento em turnos de 6 horas, de segunda à sexta, das 10 às 16 horas. Nos fins de semana, apenas as atividades essenciais podem funcionar.
O grande diferencial será a proibição do funcionamento de bares, restaurantes e shoppings no final de semana, podendo estes atenderem apenas nas modalidades “delivery” e “pegue e leve”. Sendo que estes, durante a semana, devem ter lotação máxima de 50%.
Confira as regras para outras atividades não essenciais:
• Hotéis e correlatos podem funcionar com lotação máxima de 65%;
• Em supermercados, Feiras Livres e Lojas de Convivência está vedado o consumo de gêneros alimentícios;
• Academias mantêm a lotação máxima de 30%, porém deve ser feito agendamento;
• Eventos públicos e privados, presenciais, estão suspensos;
• Áreas e espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, destinados a lazer, devem permanecer fechados;
• Salões de festas e congêneres permanecem fechados, assim como clubes recreativos, boates e casas de espetáculos;
• Atividades religiosas permanecem com lotação máxima de 30%;
• Barbearias e salões de beleza podem funcionar com lotação máxima de 30%;
Protocolos Sanitários
Com a vacinação prosseguindo, junto a medidas sanitárias, que devem ser respeitadas, a prefeitura espera que haja uma redução na taxa de transmissão, como é descrito na norma técnica da Secretaria de Estado da Saúde. Somados aos protocolos sanitárias, é preciso que o comércio contribua com ações que evitem aglomeração, forneça álcool em gel, higienize bancadas e espaços, e sinalizem o uso obrigatório de máscaras dentro dos estabelecimentos.