Tom Carlos
Se vencer a ação de indenização que protocolou contra o jornalista Zeca Camargo, a família do cantor Cristiano Araújo pretende combater o preconceito que existe contra a cultura sertaneja.
A Casa de Apoio São Luiz, que é dirigida pela família do cantor Leandro, também seria uma das beneficiadas da boa causa.
Impetrada na quinta-feira no juízo cível, a petição diz que a crônica do jornalista da Globonews foi “cruel, infundada, debochada e preconceituosa”.
Os advogados que assinam a petição acreditam que a ação tem caráter pedagógico. O pai de Cristiano, João Reis, teria consentindo com a iniciativa dos advogados que pretendem criar o fundo em defesa da cultura sertaneja.
A petição das advogadas goianas cita a Lei de Imprensa como argumento jurídico. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), a norma é inconstitucional desde 2009. Mas o tema não é pacificado, tendo ministros já defendido a aplicação de parte da norma.
“O falecimento do mesmo causou uma comoção nacional pelo amor de seu público e pela força com que este amor se disseminou. Amor, um sentimento subjetivo que pertence ao agente e não a qualquer pessoa que esteja do lado de fora. Cabe aqui ressaltar conceitos filosóficos e subjetivos, pois o dano moral se deu exatamente na tentativa do requerido em “debochar” deste sentimento. Amor dos fãs, da família, dos empresários e das pessoas que com ele trabalhavam”, diz o texto dos advogados.
Os defensores da memória do cantor goiano alegaram que atribuir desconhecimento e falta de popularidade a Cristiano é um equívoco, pois tinha 7.989.905 seguidores no Facebook, 2 milhões no Instagram, 712.953 inscritos no YouTube.
Crônica de Zeca Camargo que despertou a ira de fãs e familiares de Cristiano Araújo
“Muita gente estranhou a comoção nacional diante da morte trágica e repentina do cantor Cristiano Araújo. A surpresa maior, porém, não é o fato de ele ser ao mesmo tempo tão famoso e tão desconhecido. O Brasil felizmente tem um punhado de artistas que não passam pelo radar da grande mídia nem são um consenso popular, mas que levam multidões para seus shows.
Essa é uma consequência natural do talento que nós temos para a música cruzado com o tamanho e a diversidade do nosso território. O que realmente surpreende nesse evento triste da semana foi a comoção nacional. De uma hora para outra, na última quarta-feira, fãs e pessoas que não faziam ideia de quem era Cristiano Araújo, partiram para o abraço coletivo, como se todos nós estivéssemos desejando uma catarse assim, um evento maior que nos unisse pela emoção.
Nós sempre precisamos disso. Grandes funerais públicos vêm em ciclos, expurgar nossas dores, como se tivessem uma capacidade purificadora. É só lembrar de despedidas que, dependendo da sua geração, ainda estão na sua memória: Cazuza, Kurt Cobain, Ayrton Senna, Mamonas Assassinas, princesa Diana, Michael Jackson.
Mas, Cristiano Araújo? Sim, Lady Di, Mamonas, Senna, todos esses eram, guardadas as proporções, ídolos de grande alcance. Como então fomos capazes de nos seduzir emocionalmente por uma figura relativamente desconhecida? A resposta está nos livros para colorir! Sim, eles mesmos. Os inesperados vilões do nosso cenário pop, acusados de, entre outras coisas, destacar a pobreza da atual alma cultural brasileira.
Não vale a pena aqui discutir o verdadeiro valor desses produtos – se é que ele existe. Mas eles vêm bem a calhar para que a gente faça um paralelo com a ausência de fortes referências culturais que experimentamos no momento. A morte de Cristiano Araújo e a quase insana cobertura de sua despedida vestiu a carapuça de um contorno de linhas pretas no papel branco, só esperando a tinta da emoção das pessoas para ganhar tons e, quem sabe, um significado.
Como robôs coloristas, preenchemos aqueles desenhos na ilusão de que estamos criando alguma coisa. Assim como, ao nos mostrarmos abalados com a ausência de Cristiano, acreditamos estar de fato comovidos com a perda de um grande ídolo. Todos sabemos que não é bem assim. O cantor talvez tenha morrido cedo demais para provar que tinha potencial para se tornar uma paixão nacional, como tantos casos recentes.
Nossa canção popular é hoje dominada por revelações de uma música só, que se entregam a uma alucinada agenda de shows para gerar um bom dinheiro antes que a faísca desse sucesso singular apague sem deixar uma chama mais duradoura. E nesse cenário qualquer um pode, ainda que por um dia, ser uma estrela maior.
Teria isso esse o caso de Cristiano Araújo? O mais inquietante de tudo isso é que nosso pop não precisa ser assim. Nossa história musical, e mesmo o passado recente, prova que temos tudo para adorarmos ídolos de verdade, e para chorar de verdade, seja pela presença deles no palco ou na saudade da perda. Mas agora, olhando em volta, parece que não vemos nada disso.
Não precisa ser assim. Contradizendo o famoso refrão de Tina Turner, “we do need another hero”: precisamos, sim, de um outro herói, de mais heróis. Mas está todo mundo ocupado pintando jardins secretos.”
Trechos da petição
“O artigo 49 da Lei 5.250, aduz que responde pelos danos que causar a terceiros, em decorrência da atuação jornalística, aquele que agir com dolo ou culpa, vide: “O falecimento do mesmo causou uma comoção nacional pelo amor de seu público e pela força com que este amor se disseminou. Amor, um sentimento subjetivo que pertence ao agente e não a qualquer pessoa que esteja do lado de fora. Cabe aqui ressaltar conceitos filosóficos e subjetivos, pois o dano moral se deu exatamente na tentativa do requerido em “debochar” deste sentimento. Amor dos fãs, da família, dos empresários e das pessoas que com ele trabalhavam.”
“Excelência, veja que o texto foi escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa, sem ao menos medir o peso que suas palavras teriam sobre os fãs, a família, amigos e sobre toda cultura sertaneja de uma forma geral. É notório que a crônica tinha o cunho de denegrir a imagem não apenas do cantor, falecido e sem qualquer condição de se defender, como também da própria música sertaneja brasileira”
“Importante destacar que os autores reconhecem e acreditam no avanço constitucional da liberdade de expressão. Que o Brasil democrático deve resguardar o direito de tal liberdade, sob pena de recuar direitos arduamente conquistados. Entretanto, todo aquele que manifestar-se deve ter ciência das consequências de suas manifestações, principalmente as que denotarem cunho ofensivo e preconceituoso, como no presente caso. Deve-se destacar a visibilidade do jornalista e a sua ampla capacidade de influenciar a sociedade através de suas opiniões”