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Homem que foi trabalhar embriagado consegue vencer na justiça

Um funcionário da C.S.E. - Mecânica e Instrumentação havia chegado ao trabalho visivelmente embriagado. Uma vez que demitido por justa causa, o trabalhador recorreu à justiça para reverter a demissão, alegando falta de pagamentos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu por cancelar a decisão da empresa, já que a mesma não havia aplicado advertências quando, em outras ocasiões, o funcionário foi trabalhar sob efeito de álcool.

Pelo fato de não ter sofrido sanções da empresa, o juiz deu parecer favorável ao funcionário da C.S.E., pois quando a punição foi tomada a medida aplicada foi a demissão, o que ficou entendido como conduta desproporcional da empresa.

O TRT manteve a sentença de reversão da demissão, mas afirmaram que se esta era segunda vez que o funcionário chegava embrigado era o caso de encaminha-lo para tratamento.

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