Comunicação Social do TJGO - O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, discordou do pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de arquivamento do inquérito policial que apura o envolvimento de Tiago Henrique Gomes da Rocha no homicídio de Cleidiane Pereira da Silva. A vítima foi assassinada no dia 7 de dezembro de 2012, na Rua Jamil Abrahão, no Setor Rodoviário.
O MPGO pediu o arquivamento do feito dizendo não haver provas da autoria do homicídio. Contudo, o magistrado afirmou que há indícios que pesam contra o indiciado, suficientes para o início da ação penal. Explicou que o próprio representante ministerial disse que as características do crime se assemelham ao modo que Tiago cometia seus homicídios. Além disso, durante interrogatório em sede policial, Tiago afirmou que no ato do cometimento do crime não manteve relações sexuais com a vítima.
Porém, pelo fato de o Ministério Público ser o titular da ação penal, o juiz, ao discordar de um pedido do Promotor de Justiça, não pode determinar sua alteração. Dessa forma, Jesseir de Alcântara encaminhou os autos do Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça, para que seja feita a devida apreciação.