O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou, nesta terça-feira, 5, três homens responsáveis pelos crimes de estupro e latrocínio praticados contra uma idosa de 83 anos, em janeiro desde ano, logo após as festas de Réveillon, em Anápolis, 55 km de Goiânia.
Os homens, cujas idades não foram divulgadas, são Fernando Antônio Dias Costa, Bruno Pereira Balduíno e Luan Guilherme Gomes de Souza. Os crimes foram praticados contra Maria Pedro da Silva.
De acordo com o órgão a denúncia é de que os criminosos estavam nas proximidades da casa da vítima na noite da virada de 2015 para 2016, quando resolveram invadir a residência se aproveitaram da situação ao perceber que a idosa acabara de chegar de uma festa, que havia sido realizada pela igreja a qual ela frequentava.
Os homens renderam Maria e com violência praticaram coito normal e anal. Além do estupro, a vítima sofreu graves ferimentos, como traumatismo cranioencefálico e asfixia. A idosa não resistiu aos ferimentos e morreu no local, como indicado pelo laudo de exame cadavérico.
Após o crime brutal, o trio revirou a casa da vítima à procura de bens de valores e levaram uma TV LED de 21” avaliada no valor de R$ 225,00. Em seguida fugiram do local.
Além dos três criminosos responsáveis pela morte de Maria, outro homem, identificado como Marcelino Alves Ferreira, que também não teve idade divulgada, foi mencionado pelo MPGO por receber a TV roubada, mesmo sabendo que o produto era fruto de um crime.
Marcelino recebeu, por volta de 12h no dia 1º de janeiro, o produto que pertencia à vítima e logo em seguida o vendeu para um comerciante que o comprou pelo valor de R$ 80,00. O vendedor ficou com R$ 20,00 e o restante do lucro foi entregue a Fernando.
De acordo com o MPGO em relação ao comerciante que comprou a TV que pertencia à idosa, Gisélio Serafim, foi requerido pelo promotor responsável pelo caso, informações de antecedentes criminais para verificar eventual protocolação de denúncia por receptação culposa ou admissibilidade de eventual proposta despenalizadora.
Ainda de acordo com o órgão, o comprador deveria desconfiar de o objeto adquirido era fruto de um delito, uma vez que o valor pago foi totalmente desproporcional ao valor de mercado.