Nesta quinta-feira (5/5), foram sancionadas medidas para aumentar as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). As alterações são principalmente nos valores das multas e começam a vigorar em novembro de 2016.
O último reajuste nas multas básicas foi em 2002 e as mudanças que vieram depois foram para infrações consideradas mais perigosas. Confira abaixo as alterações:
Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47;
Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23;
Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16;
Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38.
Outra mudança que a medida traz é a punição para quem for flagrado segurando ou manuseando telefone celular enquanto dirige. A infração passa de média para gravíssima e a multa de R$ 85,13 para R$ 293,47. O termo "manuseando" inclui envio de mensagens pelo celular e verificar mídias sociais ao volante.
Com a medida, as multas decorrentes de infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes passam a vigorar com valor de R$ 2.934,70. Valor este que é previsto para quem for flagrado em rachas ou fazendo ultrapassagens em estradas.
Os reajustes das multas vão valer após 180 dias da data de publicação que ocorreu ontem (5/5). Esses valores de multas podem sofrer correções pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base no reajuste máximo da inflação (IPCA) do ano anterior.