O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na 3ª Vara Federal em Goiás contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO). O objetivo é impedir que engenheiros façam projetos arquitetônicos em Goiás. O procurador Cláudio Drewes de Siqueira classifica como inconstitucional o exercício indevido de atividade profissional alheia e sem habilitação.
Para a solução do problema, Drewes propõem na ação o estabelecimento de um prazo de 180 dias para a edição de uma resolução conjunta entre os conselhos da Engenharia e da Arquitetura, que resolva controvérsias existentes entre as atribuições profissionais de engenheiros e arquitetos.
De acordo com o procurador, as situações prejudicam o desenvolvimento da atividade fiscalizatória dos conselhos de arquitetos e engenheiros em detrimento dos interesses da sociedade.
“A Arquitetura e a Engenharia são profissões irmãs e precisam trabalhar em conjunto. Mas cada uma dentro de suas atribuições”, afirma o presidente do CAU/GO, Arnaldo Mascarenhas Braga. “O reconhecimento do Ministério Público às prerrogativas dos arquitetos contribui fortemente para que cada ofício se comprometa com o lugar que ocupa na sociedade.”
O arquiteto Paulo Renato Alves, de 41 anos, diz que essa ‘‘briga’’ existe há muito tempo e afirma que concorda com a ação civil pública e acredita que engenheiros não são capacitados profissionalmente para desenvolver projetos arquitetônicos e afirma que o arquiteto estuda durante 10 meses sobre projetos e o profissional de engenharia estuda apenas um mês na faculdade.
Paulo afirma que nunca foi afetado e diz que trabalha com grandes obras e, normalmente, engenheiros são contratados para realizar projetos complementares, como sistema elétrico e de incêndio. O arquiteto ressalta ainda que existem casos de engenheiros que vendem projetos abaixo do valor de mercado e sem qualidade suficiente, com assinaturas de arquitetos.
Em dezembro de 2015, Drewes enviou a todos os municípios goianos e ao governo do Estado uma recomendação para o atendimento à Resolução CAU/BR nº 51, que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.
O MPF também recomendou que Estado e prefeituras atendessem à Lei 12.378 quando da contratação envolvendo serviços ou atividades privativas de arquitetos e urbanistas, e evitassem o desligamento desses profissionais, motivados por orientações ilegítimas de outros conselhos de fiscalização profissional.