A juíza Daniela Barbosa, do Rio de Janeiro, que determinou o bloqueio, afirma que a empresa trata o País como “uma republicata”. Para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinação viola segurança jurídica
No início da tarde de ontem (19) o WhatsApp foi bloqueado pela terceira vez depois de uma ação judicial. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a determinação ocorreu após o aplicativo se negar a fornecer informações sobre uma investigação criminal. A juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, foi quem ordenou que todas operadoras de telefonia bloqueassem o aplicativo. As empresas foram notificadas da decisão às 11h30.
Para a magistrada, as mensagens trocadas deveriam ser desviadas em tempo real antes de serem criptografadas. “Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento”, diz o texto dela. Na decisão, a juíza Daniela Barbosa afirma que o WhatsApp trata o Brasil como “uma republicata” e critica o uso do idioma inglês nas mensagens da empresa, afirmando que demonstra um “total desprezo às leis nacionais”.
Em defesa, o WhatsApp justificou não ter o conteúdo das conversas requisitadas. Isto é, o aplicativo usa a criptografia “end-to-end”, na qual só as pessoas que participam das conversas podem ter acesso ao que é escrito. Para a magistrada, se a empresa detém recursos tecnológicos para codificar mensagens, precisa também ser competente para repassar informações à Justiça quando necessário.
Em maio deste ano, a Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas e a decisão gerou diversos debates sobre a liberdade de comunicação.
[box title="“Tipo de medida é desproporcional”, segundo especialista"]
Para o vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislativo da OAB-Goiás, Henrique Pandim, a medida é desproporcional. “A Justiça vem determinando o bloqueio de forma corriqueira do WhatsApp e de outros aplicativos. Muitas vezes porque o aplicativo se recusa a cumprir alguma determinação judicial”, pontua.
A determinação da Justiça para alguns esbarra no direito constitucional da livre comunicação. São milhares de pessoas prejudicadas pelo impedimento de usar o aplicativo. Para o especialista em comunicação pública e política George Marques, “a tentativa de bloqueio do WhatAppp é uma violação de liberdades individuais que prejudica milhares. O Supremo Tribunal Federal precisa barrar esses abusos”, afirmou em postagem no Twitter.
O Marco Civil da Internet vem sendo interpretado de forma equivocada. Para Henrique Pandim, da OAB-Goiás, “este tipo de medida é extremamente desproporcional. Por isso, o Marco Civil vem sendo debatido no Congresso por apresentar algumas ilegalidades. No mundo de hoje, em que a gente utiliza cada vez mais esse tipo de aplicativo, essas decisões podem ser vistas como proibição à liberdade de comunicação”.
Para o advogado civilista Diogo Ferreira, a decisão da Justiça não é correta. “Em tese, já que não conheço a fundo o processo, não vejo razão para penalizar toda a parcela da sociedade brasileira que usa o aplicativo. Claro que deve existir punição, mas existem outras formas e é passada a hora de a Justiça brasileira encontrar outro caminho”, explica.
STF derruba suspensão do aplicativo
No final da tarde de ontem (19), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14 horas.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), o ministro analisou ação movida pelo Partido Popular Socialista (PPS), que recorreu à Corte para que fosse suspensa a ordem judicial.
Para o presidente do STF, o bloqueio foi uma medida desproporcional, porque o aplicativo é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.
Projeto de lei impede que serviços como o WhatsApp sejam suspensos
Um projeto de lei (PLS 200/2016), do senador José Medeiros (PSD-MT), impede que serviços e aplicações da internet sejam interrompidos pela Justiça. Na opinião do senador, um juiz não pode suspender um serviço que o mundo inteiro usa, por causa de questões menores. O projeto ainda deverá ser apreciado pela Comissão de Constitução e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
Uma pesquisa feita em abril por uma companhia americana de marketing digital apontou que o aplicativo de celular mais importante para os brasileiros é o WhatsApp, ficando à frente de outras redes sociais, como o Facebook e o Instagram..[/box]