A proposta, de autoria da prefeitura, está sendo discutida há quase um ano e tem por finalidade instituir normas disciplinadoras para a construção, modificação, adaptação, manutenção e outras intervenções em calçadas. A audiência de hoje é a segunda realizada a fim de discutir a apresentação de propostas ao projeto de Lei Complementar das Calçadas que se encontra na Comissão Mista da Câmara Municipal. A expectativa é de que os vereadores votem o projeto ainda nesta semana.
Representando o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese), o arquiteto Paulo Renato Alves participa da audiência pública na Câmara Municipal que irá debater o projeto de lei nº 23/2016, também conhecido como Lei das Calçadas.
Para Paulo Renato o projeto é extremamente salutar para a cidade e, segundo ele, é uma grande oportunidade para se corrigir erros históricos em relação a políticas públicas de acessibilidade. Porém, o especialista critica a proposta de implementação da lei, que segundo ele na atual conjuntura econômica é inviável. “Em um momento em que vemos pequenos contribuintes tendo que negociar dívidas de IPTU referentes a 1990, imagine impor a essa pessoa, que já tem dificuldade em pagar os impostos já previstos, mais um gasto extra com a adaptação da calçada. Não tem como!”
O arquiteto e urbanista defende um prazo de adaptação mais dilatado e com uma programação de implementação começando pelos corredores estruturados, calçadas de comércios e também alguma forma de incentivo financeiro para as pessoas aderirem a ideia. “Infelizmente, embora seja uma questão importante para a cidade, as pessoas não vão querer reformar a calçada só para torná-la acessível. Precisa haver alguma compensação. A prefeitura também precisa dar o exemplo e começar a mudança pelos logradouros que são de sua responsabilidade”, argumenta Paulo Renato Alves.
Saiba mais:
Entre os itens que seriam obrigados no novo padrão de calçada pública estão:
- Faixa de serviço - área junto ao meio-fio, onde são instalados equipamentos como postes, placas de sinalização, hidrante, árvores e outros itens;
- Faixa de Acesso - área situada ao longo e junto à divisa frontal do imóvel, formando uma área contígua para pessoas ou veículos acessarem a unidade imobiliária;
- Faixa Livre - é a parte da calçada entre a Faixa de Serviço e Faixa de Acesso, com calçamento e toda sua extensão, destinada à circulação de pedestres sem qualquer interferência ou obstáculo.
- Piso Tátil - deverá ser encaixado na calçada, no centro da faixa livre. Piso deve ser em módulos de peças únicas, rígidas e resistentes à passagem de veículos.
- Inclinação - deverá ser no máximo de 3%