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Emenda de Wilder beneficia Porto Seco de Anápolis

A emenda realizada pelo senador Wilder Morais (PP-GO) à Medida Provisória 783 traz segurança jurídica para o Porto Seco, de Anápolis. A unidade é uma das mais importantes na logística de produção do Estado de Goiás.

De acordo com Wilder Morais, os contratos fixados anteriormente a 2003 terão validade de 25 anos. “Mesmo aqueles estabelecidos antes da Constituição Federal”, diz Wilder. A medida provisória diz respeito a vários temas fiscais e tenta rearticular a fixação dos contratos de concessão.

O Porto Seco poderia ter sua concessão suspensa caso não ocorresse uma intervenção na MP 783. “Para os contratos fixados antes de 30 de maio de 2003, a ideia é apresentar uma concessão de 25 anos, prorrogáveis por mais dez anos”, esclarece.

Wilder diz que dar segurança a outorgas antigas é manter a produtividade, garantir empregos e segurar a economia diante das turbulências econômicas e políticas que o país enfrenta.

FUNÇÃO 

O Porto Seco instalado em Anápolis se categoriza como um terminal privado, mas de uso público. É destinado à armazenagem e à movimentação de mercadorias importadas, ou destinadas à exportação. Trata-se, portanto, de potencializador das Operações de Comércio Exterior.

Primeiro porto seco do Centro-oeste, ele surgiu por meio de concorrência pública. A licença para a prestação dos serviços aduaneiros, portanto, foi conquistada junto ao Governo Federal, que o regulamenta.

Conforme Wilder Morais, o porto seco anapolino é um dos maiores do Brasil e colabora para o desenvolvimento socioeconômico de Goiás e restante do país. “O Porto Seco está em Anápolis e caracteriza o ‘Trevo do Brasil’. Defender sua permanência é essencial para dinamizar e manter a economia goiana em crescimento”.

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