A emenda realizada pelo senador Wilder Morais (PP-GO) à Medida Provisória 783 traz segurança jurídica para o Porto Seco, de Anápolis. A unidade é uma das mais importantes na logística de produção do Estado de Goiás.
De acordo com Wilder Morais, os contratos fixados anteriormente a 2003 terão validade de 25 anos. “Mesmo aqueles estabelecidos antes da Constituição Federal”, diz Wilder. A medida provisória diz respeito a vários temas fiscais e tenta rearticular a fixação dos contratos de concessão.
O Porto Seco poderia ter sua concessão suspensa caso não ocorresse uma intervenção na MP 783. “Para os contratos fixados antes de 30 de maio de 2003, a ideia é apresentar uma concessão de 25 anos, prorrogáveis por mais dez anos”, esclarece.
Wilder diz que dar segurança a outorgas antigas é manter a produtividade, garantir empregos e segurar a economia diante das turbulências econômicas e políticas que o país enfrenta.
FUNÇÃO
O Porto Seco instalado em Anápolis se categoriza como um terminal privado, mas de uso público. É destinado à armazenagem e à movimentação de mercadorias importadas, ou destinadas à exportação. Trata-se, portanto, de potencializador das Operações de Comércio Exterior.
Primeiro porto seco do Centro-oeste, ele surgiu por meio de concorrência pública. A licença para a prestação dos serviços aduaneiros, portanto, foi conquistada junto ao Governo Federal, que o regulamenta.
Conforme Wilder Morais, o porto seco anapolino é um dos maiores do Brasil e colabora para o desenvolvimento socioeconômico de Goiás e restante do país. “O Porto Seco está em Anápolis e caracteriza o ‘Trevo do Brasil’. Defender sua permanência é essencial para dinamizar e manter a economia goiana em crescimento”.