Os cartórios civis de todo o país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho e também alterar informações em certidões de nascimento. Além disso os pais terão a possibilidade de escolher a naturalidade do filho, de acordo com o local do nascimento ou com a cidade aonde a família reside.
A lei nº 13.484/17 foi sancionada pelo presidente na última semana e promete agilizar o processo de emissão desses documentos. Em alguns casos, as pessoas precisam viajar para outra cidade para emitir o RG ou o CPF, com a lei esse processo se torna mais simples pois geralmente há um cartório em todo município.
Para que os cartórios comecem a realizar esse trabalho é necessário que as associações estaduais realizem convênios com os órgãos emissores destes documentos. Antes cada documento emitido precisava de uma autorização individual.
Essa mudança também dificulta a ocorrência de fraudes, por exemplo, quando acontece um óbito. Assim que o CPF da pessoa for identificado por algum familiar ele será cancelado. Isso irá evitar que pessoas usem de má-fé e realizem empréstimos no nome de alguém que já faleceu ou alguma outra falcatrua.
O processo de implantação da lei varia, pois é necessário realizar o convênio primeiramente, para em seguida começar a emitir os documentos.