A partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro, o motorista que acumular 20 ou mais pontos estará sujeito ao prazo mínimo de seis meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Antes o tempo mínimo era de um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde o dia 1º de novembro de 2016. A decisão vale para todo o país.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro do prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova penalidade passa a ser aplicada.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Após atingir os vinte pontos, o usuário é notificado pelo departamento de trânsito e pode recorrer da suspensão. Esgotadas as apelações, devolve a CNH e passa a cumprir o prazo de suspensão. (Foto: Reprodução)
Assista a essa matéria no DMTV: