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Operadora Oi é condenada a indenizar consumidor que teve nome inscrito na Serasa

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a Operadora Oi S/A a pagar R$ 6 mil ao médico veterinário Pedro Fellipe Vieira Gomides a título de indenização por danos morais, em virtude de terem negativado, indevidamente, seu nome junto à Serasa.

A vítima só descobriu que havia uma "restrição no seu CPF" quando foi cadastrar sua empresa em uma banco. Ele compareceu ao Serasa onde foi informado que possuía um débito no valor de R$ 796 na operadora. O caso aconteceu em 2010.

De acordo com o consumidor, nunca foi solicitado nenhuma linha telefônica junto à empresa, nem mesmo o endereço onde havia sido instalado o serviço da operadora. Ele ressaltou ainda que entrou em contato com a operadora para descobrir a origem do débito, no entanto, as ligações não eram completadas.

O magistrado responsável pelo caso, Delintro Belo de Almeida Filho, afirmou que, ao contrário do que entende a empresa, o abalo moral não precisa ser comprovado em casos de indevida negativação do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, uma vez que a caracterização do dano moral é presumido, sendo objetiva a responsabilidade civil do prestador de serviços.

“Levando-se em consideração a posição social do ofensor e do ofendido, a gravidade e a repercussão da ofensa, de modo a compensar a vítima pelo dano sofrido, o montante estabelecido em R$ 6 mil, se apresenta razoável, uma vez que a sentença foi proferida a mais de cinco anos", finalizou.

(Foto: reprodução Revista Exame)

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