O exercício da cidadania pressupõe o acesso a um rol de direitos. Mas também de deveres. O ciclista nem sempre é vítima. Em 1981, um deles tirou a vida de uma das maiores lendas da televisão goiana, o coronel Hipopota, que bateu com a cabeça após um ciclista se chocar contra ele.
O advogado Rafael Borges alerta para a recente Resolução Nº 706/2017, que foi criada em outubro.
Para ele, a resolução vem de encontro a uma necessidade social para punir ciclistas e pedestres que descumprem as normas. “Esta resolução trata da adequação de normas de trânsito na fiscalização do pedestre e do ciclista que desrespeitam normas de trânsito. Ou seja, aqueles ciclistas que andam de bicicleta falando ao celular, ou que andam na contramão, ou que fazem manobras arriscadas podem ser civil e penalmente responsabilizados, além de pagarem multas previstas nos artigos 254 e 255 do CTB”, explica.
O advogado esclarece que os órgãos terão um período de seis meses para se adequarem à resolução. “Só assim teremos uma punição real, que com certeza ajudará para termos um trânsito mais seguro e com pedestres e ciclistas atentos”, diz.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta a padronização dos procedimentos, pois a previsão de penalidades já estava estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro. É o caso do artigo 255 que considera infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação ou pedalar de forma agressiva.
A resolução estabelece que o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator, além do CPF. No caso de ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta caso da marca e modelo.
Se é verdade que existem deveres, sobram direitos que não são efetivados. “E nem por isso existe fiscalização”, cobra Antônio Almeida, empresário do ramo de bicicletas. “Quando uma criança chega aqui e compra uma bicicleta não consigo imaginar que ela será um risco social. Penso que antes de cobrarem dos ciclistas qualquer coisa deveriam revelar o número de motoristas multados pelo desrespeito do 1,5 metro”.
DIREITOS * Bicicletas têm prioridade sobre veículos maiores e que possuem motor * Carros devem reduzir velocidade quando ultrapassam ciclistas * Veículos devem manter uma distância mínima de 1,5 m do ciclista * O poder público deve criar espaços destinados para estacionamento das bicicletas DEVERES * Usar equipamentos de segurança obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e pedais, além do espelho retrovisor do lado esquerdo (Resolução 46/98 do Conselho Nacional de Trânsito) * Quando não existir faixa exclusiva ou ciclovia, a circulação deve ser feita no sentido dos carros, pelas laterais das ruas (Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro) FISCALIZAÇÃO *Resolução Nº 706, de 25 de outubro de 2017, padroniza os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro IMPORTANTE * Circulação em calçadas somente com autorização e sinalização do poder público * É proibido conduzir passageiros fora do assento especial * Manobras radicais são proibidas ao condutor