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Homem é condenado a indenizar ex-mulher em R$ 15 mil por causa de traição

Um homem foi condenado a indenizar em R$ 15 mil a ex-mulher e aos dois filhos por causa de relacionamento extraconjugal. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a vítima, que sofreu danos morais, descobriu no segundo ano de casamento que o esposo tinha um relacionamento extra-conjugal há cerca de seis anos.

Segundos os autos do processo, a amante teria feito várias ligações e inclusive os constrangeu publicamente. Para provar as alegações, a ex-companheira juntou aos autos dois boletins de ocorrência feitos, denunciando as importunações.

O magistrado responsável pelo caso , Rodrigo Foureaux, atuante na comarca de Niquelândia, afirmou que: “Não se estar a afirmar que o ex-cônjuge que traiu está obrigado a continuar com o casamento, mas sim que para se envolver com outra pessoa deve, antes, caso a requerente não aceite, separar-se ou divorciar-se com o fim de ficar livre para se envolver com quem quiser. O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é”, elucidou o magistrado.

Aluguel e verbas rescisórias
Além de buscar danos morais, a ex-mulher pleiteou receber valor do aluguel, referente à residência na qual morava a família e que ficou para o ex-marido. O juiz analisou o caso e decidiu que o homem deverá pagar mensalmente a quantia de R$ 394 correspondente a 50% (cinquenta) do aluguel do bem. Na decisão, o magistrado pontuou queo ex-marido está utilizando a propriedade que é de ambos.

Ainda de acordo com o TJGO, o juiz entendeu que a ex-mulher também tem direito às verbas rescisórias, incluindo valor do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) do emprego que o ex-marido entrou no ano do casamento e saiu no ano em que eles se separaram.
Dessa forma, será expedido ofício à Caixa Econômica Federal para informar o saldo, referente ao período do casamento, sendo liberado 50% do valor à mulher e aos filhos. (Foto: reprodução TJGO)

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