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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) atendeu ao segundo pedido de liminar na Ação Civil Pública requerido pelo Procon Goiás em desfavor de mais de 96 postos de combustíveis em Goiânia, solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na última sexta-feira, 17.
A liminar deferida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, manteve a determinação de que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho deste ano, que correspondia a 10,2% sobre o preço do litro de etanol vendido, ou subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.
O magistrado ainda manteve a multa diária em R$ 20 mil para cada estabelecimento em caso de descumprimento da decisão judicial. Os proprietários dos postos estão sendo intimados pela Justiça para o cumprimento imediato da determinação.
O Procon Goiás destaca que a fiscalização para verificar o cumprimento da decisão por parte dos donos dos estabelecimentos vai continuar.