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O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou na terça-feira, 21, o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto) que tentava derrubar a liminar obtida pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Comsumidor (Procon Goiás).
Na ocasião, a Justiça manteve a liminar concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, expedida na última sexta-feira, 17, na qual determinava que 60 postos de combustíveis de Goiânia retomassem imediatamente a margem de lucro médio praticado em julho deste ano, correspondente a 10,2% sobre o litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis.
Fiscalização
Durante toda esta semana, o Procon Goiás e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) realizam operações para constatar o cumprimento ou não da liminar, além de verificar a oferta de etanol nos estabelecimentos.
O Procon Goiás ainda aguarda o julgamento pela Justiça do segundo pedido de liminar proposta em Ação Civil Pública em desfavor de mais de 96 postos de combustíveis da capital.
Com informações da assessoria de imprensa do Procon Goiás.