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Multa para quem maltratar animais tem aumento de 150%

Nesta terça-feira (21/11), a Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação, o projeto de lei que aumenta os valores das multas para pessoas que maltratarem animais em Goiânia. O projeto da vereadora Sabrina Garcêz (PMB), altera o artigo de uma lei do ex-vereador Djalma Araújo ao tornar a legislação mais inflexível neste sentido. Acompanhe as mudanças segundo o texto: Infração Leve - era de R$ 200 a R$ 2 mil, agora passará a ser de R$ 2 mil a R$ 5 mil Infração Grave - era de R$ 2.001 a R$ 20 mil, agora passará a ser de R$ 5.001 a R$ 50 mil Infração Muito Grave - passará de de R$ 20.001 a R$ 200 mil atualmente, para R$ 50.001 a R$ 200 mil. Para a vereadora, Sabrina Garcêz (PMB), a proposta em pauta tem como principal finalidade dar maior eficácia à lei já existente fazendo com que as pessoas façam adoções conscientes. "Essa é uma tentativa de fazer com que as pessoas que maltratam os animais pensem duas ou três vezes antes de cometer o maltrato, afinal ninguém é obrigado ficar com o animal, caso não queira mais o animal passe para uma próxima adoção", afirmou a vereadora.
Leia o resumo da lei contra maus-tratos A lei nº9.843, aprovada no primeiro semestre de 2016, menciona o que são considerados maus-tratos contra os animais: 1- Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento; 2- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; 3- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies; 4- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não; 5- Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional; 6- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; 7- Abusá-los sexualmente; 8- Enclausurá-los com outros que os molestem; 9- Promover distúrbio psicológico e comportamental; 10- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.


Foto/Tv Câmara

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