O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou uma mulher a alterar seu nome e o gênero presentes em seus registros de identidade, mesmo sem ter submetido a cirurgia para a mudança de sexo. Nascida homem, ela contou que, desde criança, se identifica com a imagem feminina e que pretende realizar a operação para realizar a mudança.
A mulher afirmou que todos a conhecem pelo seu nome feminino e que como sua imagem se difere das informações que constam nos documentos pessoais, ela alegou que passa, frequentemente, por inúmeros constrangimentos.
O magistrado responsável pelo caso, João Corrêa de Azevedo Neto, da 2ª Vara da comarca de Ipameri declarou que o deferimento do pedido está em consonância com os conceitos de dignidade e adequação social.
Ele ressaltou ainda que a autorização para mudança de nome e sexo não pode ser atrelada à cirurgia de transgenitalização, sendo consideradas, apenas, a apresentação e a identificação social da mulher.
De acordo com o TJGO, o posicionamento adotado pelo juiz está em consonância com julgado só Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, inclusive, com projeto de lei proposto pelos deputados Jean Wyllys e Érica Kokay, cujo documento prevê alteração de nome sem requisitos como intervenção cirúrgica ou terapias hormonais.
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