A votação do Senado Federal que aprovou o projeto de lei que regulamenta os serviços de aplicativos com emendas atendeu parte dos interesses dos profissionais que atuam na área.
Luciano Marcel Masteguim, um dos líderes do movimento de motoristas de aplicativos de Goiás, diz ao DM que o ideal seria que o projeto não entrasse em pauta, mas, todavia, a devolução da PLC 28/2017 para a Câmara dos Deputados suspende momentaneamente a apreensão sofrida pela categoria.
O profissional diz que o estado – através de gestores municipais, estaduais e federais – tenta destruir o novo modelo de mobilidade. Para ele, caso o Senado aprovasse a proposta de lei da forma que estava, seria mais um atentado à livre iniciativa.
Quem conhece o processo legislativo sabe que a Câmara pode modificar novamente a proposta e enviá-la para sanção ou promulgação do presidente da República. A atual fase de vida da proposta é de retorno à casa iniciadora. Ou seja, ela avaliará em um turno as mudanças dos senadores e decidirá o que fazer.
Dos três senadores goianos, apenas Wilder Morais (PP-GO) rejeitou expressamente o conteúdo. Lúcia Vânia (PSB-GO) não participou da votação e Ronaldo Caiado (DEM-GO) está afastado devido a uma licença médica.
Wilder disse que é contra a intervenção do estado no serviço. Seu argumento rebateu qualquer regulamentação econômica da atividade, mas foi voto vencido. Ganhou o grupo que entende ser necessária a aplicação de uma norma complementar para regulamentar serviços como Uber, Cabify e 99.
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) acatou três das emendas dentre 20 sugestões de mudanças. Desta forma, três tópicos foram extirpados completamente do projeto de lei complementar: a obrigação de uso de placas vermelhas, obrigatoriedade do motorista utilizar carro pessoal para execução do serviço e o dispositivo que faz com que a Prefeitura autorize as atividades.
LIVRE
“Os estados precisam parar com o modelo de economia familiar. Tem empresa aí que é ligada aos políticos e mais nada. Isso atrapalha o país. O futuro é realmente a livre iniciativa. Tem que diminuir o poder do estado”, diz Luciano Marcel, que é também economista.
Na prática, o projeto em tramitação estatizava o serviço, que é originário de um movimento de livre iniciativa adotado por meio de aplicativos populares e de acesso facilitado nas redes de computadores e smartphones.
“A aprovação com emendas é um caminho: uma negociação. É natural que seja aos poucos. O Senado atendeu pontos da nossa categoria, com certeza. Mas tem coisa que falta. E a guerra ficará com os municípios”.
O Uber, um dos mais conhecidos aplicativos, surgiu no mercado como alternativa de mobilidade ao táxi, sem exercer a mesma função. Todavia, desde que chegou ao Brasil, em 2014, o serviço foi alvo de polêmicas.
Luciano Marcel diz que o sistema gera mais de 500 mil empregos e atende 16 milhões de usuários. Para ele, a diminuição da tarifa de locomoção é o principal atrativo dos aplicativos, que cobre a demanda das classes A, B e C. “Peguei um passageiro no Padre Pelágio, em Goiânia, que estava desorientado. Alegou falta de segurança no ônibus. Precisei pegar ele e levá-lo no setor Nova Esperança. Ele não poderia fazer o trajeto sem o aplicativo. E como ficaria o exemplo dele sem este serviço que oferecemos?“.
De acordo com Luciano, os serviços tradicionais não se adaptaram para cenários como o da locomoção compartilhada, em que três passageiros com destinos diferentes podem usar o mesmo veículo.
LEGISLAÇÃO
Nenhuma lei ou decreto em vigor no país oferece segurança jurídica para o segmento de aplicativos. Não existe para os profissionais o que se costuma dizer nas jurisprudências de corte como “direito adquirido”. “O que se percebe é um arremedo de normas. Cada uma delas tenta avançar em uma regulamentação. Mas é característica da nova mobilidade o fato de não ser controlado”, diz o advogado Lucas Rodrigues, especialista em direito internacional privado, que defende prestadoras de serviço via aplicativo.
Com a decisão do Senado o decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende, em Goiânia, no início de outubro, continua em vigor, mas pode ser suspenso em decisões judiciais.
Pela atual regra municipal, a Prefeitura de Goiânia passa a cobrar R$ 0,10 por km rodado. Conforme a norma administrativa, o valor remunera o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Caso seja convolada em lei, a norma aprovada pelo Senado e enviada aos deputados incluirá as prefeituras apenas como coadjuvantes dos serviços. Elas terão como competência apenas a fiscalização da atividade.
Por sua vez, caberá às empresas informarem à administração municipal quantos motoristas atuam nas cidades. O aplicativo será obrigado, por exemplo, a mandar para a Prefeitura a sua base de dados e cadastro. ”A Prefeitura terá acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Em caso de dúvida do poder público, a prefeitura poderá entrar em contato com a empresa”, diz Eduardo Lopes (PRB-RJ).
Projeto rejeitado A PLC 28/2017 tem ampla rejeição popular, conforme votação em formato de enquete no e-cidadão - A consulta pública encerrada terminou com 44.861 votos favoráveis ao projeto e 262.121 contrários. - A proposta altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. - A norma mantém o caráter intervencionista, mas reduz sua abrangência: “A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”