O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-Goiás), nesta época em que cresce a pressão nas compras de Natal, alerta os consumidores para redobrarem os cuidados com produtores fraudados. Observa ainda que as instituições responsáveis pela fiscalização e de defesa do consumidor não dispõem de recursos humanos suficientes para deter esse comércio ilegal. Essa situação prevalece no dia a dia do público, mas nos festejos de fim de ano se agrava, conforme adverte o CRMV em Goiás.
Saulo Fernandes Mano de Carvalho, médico veterinário do Departamento de Polícia Federal e doutor em Ciência Animal pela Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG e ligado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, pontua que “a fraude em peru ocorre da mesma forma em frangos”. Neste caso é de fundo econômico, com o acréscimo de água na carcaça, em volume maior do que a permitida pela legislação.
Segundo a lei, a quantidade de água máxima que uma carcaça de ave pode conter após seu processamento no abatedouro é 6 %. Ou seja, em um peru de 4 quilos deve haver no máximo 240 gramas de água que foi absorvida durante o pré-resfriamento.
CONSEQUÊNCIAS
Em diferentes circunstâncias, os riscos à saúde são de grande monta. Conforme o Conselho, cerca de 500 surtos causados por doenças transmitidas por alimentos (DTAs) foram registrados pelo Ministério da Saúde em 2016, o que resultou em 9.907 pessoas doentes. Em 2017 já foram contabilizados 133 surtos e 2.014 doentes até agora. “As DTAs causam não só agravos à saúde, mas também prejuízos econômicos com o afastamento de trabalhadores e estudantes de suas funções por um período que pode variar de dois dias a uma semana, em média”, acrescenta Saulo Carvalho.
O Conselho Veterinário diz que produtos fraudados podem potencializar as doenças, pois, ao suprimir, trocar, alterar ingredientes também tentam mascarar contaminações por microrganismos, portanto, os médicos veterinários alertam para que o consumidor fique atento no dia a dia e nas festas de fim de ano com os alimentos de origem animal (carne, ovos, queijos, leite etc). E lembra que cerca de 60% dos patógenos e 75% das enfermidades emergentes humanas são de origem animal, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Assumindo a defesa do consumidor, através do Conselho de Medicina Veterinária, Carvalho é taxativo ao observar que “o papel da indústria de alimentos é focar na qualidade dos processos e produtos com implantação e monitoramento de programas visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos. O Estado, através de seus órgãos de regulação e fiscalização, deve avaliar a implantação e a execução dos programas de autocontrole para que os alimentos cheguem inócuos à saúde pública, ou seja, à mesa do consumidor.”
E ressalta que “infelizmente, devido ao baixo efetivo de servidores nos órgãos de regulação, algumas indústrias e pessoas fraudam alimentos para auferir mais lucros com as vendas. Entre os produtos mais fraudados estão: leite, pescado, carnes (bovinas, suínas e aves) e também o mel”.
FRAUDES
As fraudes mais comuns do leite ocorrem quando:–O produto sofre adição de água ou substâncias conservantes em sua composição.–Subtrai-se qualquer um dos seus componentes.–Quando o leite é de um tipo, mas se apresenta rotulado como de outro tipo de categoria superior.–Estiver cru, porém, vendido como pasteurizado e for exposto ao consumo sem as devidas garantias de inviolabilidade.
A fraude, atualmente, é mais sofisticada e os fraudadores acrescentam uma série de substâncias nocivas à saúde tais como:–Conservantes: formol, água oxigenada, hipoclorito de sódio, citrato de sódio.–Restauradores de densidade: uréia, maltodextrina, amido, cloretos, sacarose.–Restauradores de crioscopia: álcool etílico.–Soro proveniente da produção de queijos, para dar mais volume.
Os estudos apontam, ainda, que em vários Estados já foram registrados inúmeros casos de fraude no leite, amplamente noticiados pela imprensa. Os criminosos adicionam água oxigenada e até formol para “recondicionar” o leite mal armazenado e em deterioração.
O pescado também é passível de adulteração. As irregularidades mais comuns são: a fraude econômica no pescado glaciado, que corresponde à adição de tripolifosfato de sódio e a troca de espécies. O glaciamento, que é a camada de gelo que envolve o pescado congelado, é benéfico para proteger o pescado da rancificação de suas gorduras e da desidratação pelo frio. Porém, não é informado ao consumidor que glaciamento é o mesmo que embalagem. Desse modo, a quantidade de gelo deve ser descontada do peso do pescado. Geralmente isto não acontece e pagamos por gelo a preço de pescado.
No caso do tripolifosfato de sódio, quando é aplicado ao pescado, provoca grande retenção de líquidos, aumentando consideravelmente o volume e preço do produto. Já a troca por espécies faz com que o consumidor pague por um pescado mais nobre, mas leve para casa um de valor inferior, por exemplo: troca-se linguado por panga e polaca do Alasca por merluza. Após cortado em filés e glaciado, a diferença entre estas espécies é imperceptível.
RISCOS
Nas carnes, as aves e embutidos (linguiças, mortadelas, presuntos, salsichas) são os que mais sofrem fraudes. Neste caso ocorre principalmente a injeção de água/salmoura acima do limite permitido, adição de conservantes em excesso, adição de gelo em embalagens e introdução de carne mecanicamente separada em produtos não permitidos, como as linguiças frescais. Nas carnes bovinas os riscos são representados pelas fraudes da divergência dos cortes e acréscimo de cortes não declarados, muito comuns em picanhas. Existem casos de abusos com a aplicação de líquidos em carne bovina in natura. O peso aumenta em até 30% com a adição de líquidos.