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COTIDIANO

Fraudes nos alimentos

O Conselho Regional de Me­dicina Veterinária (CRM­V-Goiás), nesta época em que cresce a pressão nas compras de Natal, alerta os consumidores para redobrarem os cuidados com produtores fraudados. Observa ainda que as instituições respon­sáveis pela fiscalização e de defe­sa do consumidor não dispõem de recursos humanos suficientes para deter esse comércio ilegal. Essa situação prevalece no dia a dia do público, mas nos festejos de fim de ano se agrava, conforme adverte o CRMV em Goiás.

Saulo Fernandes Mano de Car­valho, médico veterinário do De­partamento de Polícia Federal e doutor em Ciência Animal pela Es­cola de Veterinária e Zootecnia da UFG e ligado ao Conselho Regio­nal de Medicina Veterinária, pon­tua que “a fraude em peru ocor­re da mesma forma em frangos”. Neste caso é de fundo econômico, com o acréscimo de água na car­caça, em volume maior do que a permitida pela legislação.

Segundo a lei, a quantidade de água máxima que uma carcaça de ave pode conter após seu proces­samento no abatedouro é 6 %. Ou seja, em um peru de 4 quilos deve haver no máximo 240 gramas de água que foi absorvida durante o pré-resfriamento.

CONSEQUÊNCIAS

Em diferentes circunstâncias, os riscos à saúde são de grande monta. Conforme o Conselho, cerca de 500 surtos causados por doenças trans­mitidas por alimentos (DTAs) foram registrados pelo Ministério da Saú­de em 2016, o que resultou em 9.907 pessoas doentes. Em 2017 já foram contabilizados 133 surtos e 2.014 doentes até agora. “As DTAs causam não só agravos à saúde, mas tam­bém prejuízos econômicos com o afastamento de trabalhadores e es­tudantes de suas funções por um período que pode variar de dois dias a uma semana, em média”, acres­centa Saulo Carvalho.

O Conselho Veterinário diz que produtos fraudados podem po­tencializar as doenças, pois, ao su­primir, trocar, alterar ingredientes também tentam mascarar conta­minações por microrganismos, portanto, os médicos veteriná­rios alertam para que o consumi­dor fique atento no dia a dia e nas festas de fim de ano com os ali­mentos de origem animal (carne, ovos, queijos, leite etc). E lembra que cerca de 60% dos patógenos e 75% das enfermidades emergen­tes humanas são de origem ani­mal, segundo dados da Organi­zação Mundial de Saúde (OMS).

Assumindo a defesa do consu­midor, através do Conselho de Me­dicina Veterinária, Carvalho é ta­xativo ao observar que “o papel da indústria de alimentos é focar na qualidade dos processos e produtos com implantação e monitoramen­to de programas visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos. O Estado, através de seus órgãos de regulação e fiscali­zação, deve avaliar a implantação e a execução dos programas de auto­controle para que os alimentos che­guem inócuos à saúde pública, ou seja, à mesa do consumidor.”

E ressalta que “infelizmente, devido ao baixo efetivo de servi­dores nos órgãos de regulação, al­gumas indústrias e pessoas frau­dam alimentos para auferir mais lucros com as vendas. Entre os pro­dutos mais fraudados estão: leite, pescado, carnes (bovinas, suínas e aves) e também o mel”.

FRAUDES

As fraudes mais comuns do lei­te ocorrem quando:–O produto sofre adição de água ou substân­cias conservantes em sua compo­sição.–Subtrai-se qualquer um dos seus componentes.–Quando o lei­te é de um tipo, mas se apresenta rotulado como de outro tipo de ca­tegoria superior.–Estiver cru, po­rém, vendido como pasteurizado e for exposto ao consumo sem as de­vidas garantias de inviolabilidade.

A fraude, atualmente, é mais so­fisticada e os fraudadores acres­centam uma série de substâncias nocivas à saúde tais como:–Con­servantes: formol, água oxigena­da, hipoclorito de sódio, citrato de sódio.–Restauradores de densida­de: uréia, maltodextrina, amido, cloretos, sacarose.–Restauradores de crioscopia: álcool etílico.–Soro proveniente da produção de quei­jos, para dar mais volume.

Os estudos apontam, ainda, que em vários Estados já foram registra­dos inúmeros casos de fraude no lei­te, amplamente noticiados pela im­prensa. Os criminosos adicionam água oxigenada e até formol para “recondicionar” o leite mal arma­zenado e em deterioração.

O pescado também é passível de adulteração. As irregularidades mais comuns são: a fraude econô­mica no pescado glaciado, que cor­responde à adição de tripolifosfato de sódio e a troca de espécies. O gla­ciamento, que é a camada de gelo que envolve o pescado congelado, é benéfico para proteger o pescado da rancificação de suas gorduras e da desidratação pelo frio. Porém, não é informado ao consumidor que glaciamento é o mesmo que embalagem. Desse modo, a quan­tidade de gelo deve ser desconta­da do peso do pescado. Geralmen­te isto não acontece e pagamos por gelo a preço de pescado.

No caso do tripolifosfato de só­dio, quando é aplicado ao pescado, provoca grande retenção de líqui­dos, aumentando consideravel­mente o volume e preço do produto. Já a troca por espécies faz com que o consumidor pague por um pescado mais nobre, mas leve para casa um de valor inferior, por exemplo: tro­ca-se linguado por panga e polaca do Alasca por merluza. Após corta­do em filés e glaciado, a diferença entre estas espécies é imperceptível.

RISCOS

Nas carnes, as aves e embutidos (linguiças, mortadelas, presuntos, salsichas) são os que mais sofrem fraudes. Neste caso ocorre princi­palmente a injeção de água/sal­moura acima do limite permitido, adição de conservantes em exces­so, adição de gelo em embalagens e introdução de carne mecanica­mente separada em produtos não permitidos, como as linguiças fres­cais. Nas carnes bovinas os riscos são representados pelas fraudes da divergência dos cortes e acréscimo de cortes não declarados, muito comuns em picanhas. Existem ca­sos de abusos com a aplicação de líquidos em carne bovina in na­tura. O peso aumenta em até 30% com a adição de líquidos.

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