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Goiás tem a gasolina mais cara do Centro-Oeste

O Índice de Preços Ticket Log (IPTL) realizou uma pesquisa que mostra que Goiás continua tendo a gasolina mais cara do Centro-Oeste. Os dados mostram que 36 mil postos de combustíveis credenciados. A alta foi de mais de 4%, com média de preço de R$ 4,35 em novem­bro. O etanol e o diesel com va­lores mais elevados foram regis­trados no Distrito Federal, com R$ 3,30 e R$ 3,62, respectivamen­te. Os preços mais baixos foram encontrados em Mato Grosso, onde o valor do etanol ficou em R$ 2,55, e o diesel a R$ 3,44, e em Mato Grosso do Sul, com média de R$ 4,09.

A gasolina mais cara foi en­contrada no Acre. O Estado teve o valor mais alto praticado em todo o Brasil, cuja média ficou em R$ 4,77/l, e também teve o maior aumento percentual nos preços na comparação com ou­tubro: 7,67%. São Paulo foi o Es­tado com a gasolina mais barata, com média de R$ 3,91/l, e onde os valores subiram 3,5%.

O etanol mais caro foi comer­cializado no Rio Grande do Sul, onde o aumento foi de 10,65% sobre outubro, com média de R$ 3,89/l. Mato Grosso é o Esta­do onde esse combustível esteve mais barato, com os valores pra­ticados em torno de R$ 2,55. No Amazonas, foi registrada a maior queda de no preço do litro: 6,97%, com média de R$ 3,19. Em Ala­goas, no Distrito Federal, Mara­nhão, Tocantins e em Sergipe, os valores se mantiveram estáveis en­tre outubro e novembro.

O diesel, impactou os consumi­dores do Acre, que pagou em mé­dia R$ 3,91 pelo litro em novem­bro, mesmo com queda de 1%. O maior aumento sentido no bolso do consumidor foi em Goiás, onde os preços subiram 8,78% e chega­ram a R$ 3,89. O litro mais barato do diesel foi encontrado no Para­ná, com média de R$ 3,14 o litro.

O levantamento do IPTL tam­bém mostrou a queda no preço do diesel S-10 e do gás natural veicular (GNV), que registraram os meno­res valores em São Paulo (R$ 3,19) e em Santa Catarina (R$ 1,92).


Juiz de Jataí manda postos reduzirem margem de lucro na venda de combustíveis

TJ-GO

O juiz da 2ª Vara Cível e Fazen­das Públicas da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Luce­na de Castro, concedeu liminar determinando que 12 postos de combustíveis retornem imediata­mente a margem de lucro médio praticado em fevereiro passado. A medida atende pedido do pró­prio município, que propôs ação civil pública após fiscalização do Procon ter constatado que o pre­ço médio dos combustíveis esta­ria acima da média praticada no restante do País. Sustentou ainda que o aumento da margem de lu­cro seria injustificável. Em caso de descumprimento da ordem, foi es­tipulada multa diária no valor de R$ 10 mil, cabendo ao Procon a fiscalização da medida.

Conforme apontado na ação, no período de fevereiro a no­vembro de 2017, os combustíveis foram reajustados em apenas 3,55%, mas os postos da cida­de repassaram ao consumidor o aumento de 10%, o que repre­sentou o incremento do lucro de 129,34%, na primeira quinzena de novembro de 2017. Afirmou que ocorreu prática abusiva, proibida pelo artigo 39, incisos V e X do Có­digo de Defesa do Consumidor, e ainda infração à ordem econômi­ca vedada pelo artigo 36, incisos I a IV, da Lei nº 12.529/2011.

Ao analisar o caso, o magistra­do ponderou que, em que pese os valores da propriedade pri­vada e da livre concorrência es­tejam expressamente previstos nos incisos II e IV, do artigo 170, da Constituição Federal, eles de­vem ser interpretados e aplica­dos harmonicamente com a de­fesa do consumidor, conforme o inciso V. “Essa intervenção es­tatal na relação privada consu­merista se justifica pelo fato de haver, normalmente, diferenças econômica, jurídica e técnica en­tre fornecedor e consumidor, que propiciam comportamentos pre­judiciais em relação a este, em ra­zão da sua inferioridade”, frisou.

Ainda, segundo o juiz, portanto, apesar de aparentemente a fixação de lucro na atividade empresarial tocar, exclusivamente, ao próprio empresário, o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumi­dor (Lei Federal nº 8.078/90), proi­biu a prática de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou ser­viços”, considerando-a como abu­siva, e expurgando-a da relação entre fornecedor e consumidor.

Para o magistrado, o Procon apurou que todos os postos de combustíveis na cidade, em feve­reiro de 2017, tinham o seguinte lucro médio: etanol 22,82%; gaso­lina comum 19,76%, gasolina aditi­vada 18,82%, diesel S-500 15,82% e diesel S-10 15,67%, alguns um pou­co mais, outros um pouco menos, sendo esses percentuais apurados considerando o valor de aquisição da nota fiscal e o valor de venda ao consumidor. “O reajuste repassado pelas refinarias foi de apenas 3,55%, não havendo a identificação, nes­te ano, de hiperinflação, oscilação brusca do valor de mercado, majo­ração de impostos e aumento sala­rial decorrente de negociação co­letiva, ou seja, aparentemente não houve nenhum fator externo que tivesse influenciado na majoração dos preços, salvo o próprio reajus­te das refinarias”, frisou.

Os postos que terão de redu­zir a margem de lucro são: Posto Roda Bem, Posto Rio Claro, Pos­to Masut X, Posto Estrela D´Alva, Posto Jotas, Posto Jatão, Auto Pos­to Jatay Shopping, Posto Guarany I e II, Posto Cerrado, Posto Anhan­guera e Posto Sucal.

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