O Índice de Preços Ticket Log (IPTL) realizou uma pesquisa que mostra que Goiás continua tendo a gasolina mais cara do Centro-Oeste. Os dados mostram que 36 mil postos de combustíveis credenciados. A alta foi de mais de 4%, com média de preço de R$ 4,35 em novembro. O etanol e o diesel com valores mais elevados foram registrados no Distrito Federal, com R$ 3,30 e R$ 3,62, respectivamente. Os preços mais baixos foram encontrados em Mato Grosso, onde o valor do etanol ficou em R$ 2,55, e o diesel a R$ 3,44, e em Mato Grosso do Sul, com média de R$ 4,09.
A gasolina mais cara foi encontrada no Acre. O Estado teve o valor mais alto praticado em todo o Brasil, cuja média ficou em R$ 4,77/l, e também teve o maior aumento percentual nos preços na comparação com outubro: 7,67%. São Paulo foi o Estado com a gasolina mais barata, com média de R$ 3,91/l, e onde os valores subiram 3,5%.
O etanol mais caro foi comercializado no Rio Grande do Sul, onde o aumento foi de 10,65% sobre outubro, com média de R$ 3,89/l. Mato Grosso é o Estado onde esse combustível esteve mais barato, com os valores praticados em torno de R$ 2,55. No Amazonas, foi registrada a maior queda de no preço do litro: 6,97%, com média de R$ 3,19. Em Alagoas, no Distrito Federal, Maranhão, Tocantins e em Sergipe, os valores se mantiveram estáveis entre outubro e novembro.
O diesel, impactou os consumidores do Acre, que pagou em média R$ 3,91 pelo litro em novembro, mesmo com queda de 1%. O maior aumento sentido no bolso do consumidor foi em Goiás, onde os preços subiram 8,78% e chegaram a R$ 3,89. O litro mais barato do diesel foi encontrado no Paraná, com média de R$ 3,14 o litro.
O levantamento do IPTL também mostrou a queda no preço do diesel S-10 e do gás natural veicular (GNV), que registraram os menores valores em São Paulo (R$ 3,19) e em Santa Catarina (R$ 1,92).
Juiz de Jataí manda postos reduzirem margem de lucro na venda de combustíveis
TJ-GO
O juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, concedeu liminar determinando que 12 postos de combustíveis retornem imediatamente a margem de lucro médio praticado em fevereiro passado. A medida atende pedido do próprio município, que propôs ação civil pública após fiscalização do Procon ter constatado que o preço médio dos combustíveis estaria acima da média praticada no restante do País. Sustentou ainda que o aumento da margem de lucro seria injustificável. Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil, cabendo ao Procon a fiscalização da medida.
Conforme apontado na ação, no período de fevereiro a novembro de 2017, os combustíveis foram reajustados em apenas 3,55%, mas os postos da cidade repassaram ao consumidor o aumento de 10%, o que representou o incremento do lucro de 129,34%, na primeira quinzena de novembro de 2017. Afirmou que ocorreu prática abusiva, proibida pelo artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, e ainda infração à ordem econômica vedada pelo artigo 36, incisos I a IV, da Lei nº 12.529/2011.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, em que pese os valores da propriedade privada e da livre concorrência estejam expressamente previstos nos incisos II e IV, do artigo 170, da Constituição Federal, eles devem ser interpretados e aplicados harmonicamente com a defesa do consumidor, conforme o inciso V. “Essa intervenção estatal na relação privada consumerista se justifica pelo fato de haver, normalmente, diferenças econômica, jurídica e técnica entre fornecedor e consumidor, que propiciam comportamentos prejudiciais em relação a este, em razão da sua inferioridade”, frisou.
Ainda, segundo o juiz, portanto, apesar de aparentemente a fixação de lucro na atividade empresarial tocar, exclusivamente, ao próprio empresário, o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), proibiu a prática de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, considerando-a como abusiva, e expurgando-a da relação entre fornecedor e consumidor.
Para o magistrado, o Procon apurou que todos os postos de combustíveis na cidade, em fevereiro de 2017, tinham o seguinte lucro médio: etanol 22,82%; gasolina comum 19,76%, gasolina aditivada 18,82%, diesel S-500 15,82% e diesel S-10 15,67%, alguns um pouco mais, outros um pouco menos, sendo esses percentuais apurados considerando o valor de aquisição da nota fiscal e o valor de venda ao consumidor. “O reajuste repassado pelas refinarias foi de apenas 3,55%, não havendo a identificação, neste ano, de hiperinflação, oscilação brusca do valor de mercado, majoração de impostos e aumento salarial decorrente de negociação coletiva, ou seja, aparentemente não houve nenhum fator externo que tivesse influenciado na majoração dos preços, salvo o próprio reajuste das refinarias”, frisou.
Os postos que terão de reduzir a margem de lucro são: Posto Roda Bem, Posto Rio Claro, Posto Masut X, Posto Estrela D´Alva, Posto Jotas, Posto Jatão, Auto Posto Jatay Shopping, Posto Guarany I e II, Posto Cerrado, Posto Anhanguera e Posto Sucal.