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A promotora Maria Bernadete Ramos Crispim recomendou ao Município de Goiânia, que adote, no prazo de 20 dias, todas as medidas cabíveis para restabelecer o pagamento da meia passagem aos estudantes da Região Metropolitana da capital, como previsto na legislação especificada.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito Iris Rezende; ao presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Fernando Meirelles; ao presidente da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), Gustavo Mendanha, e ao presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, Vilmar Rocha, também secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
Além disso, o documento também sugere que o secretário de Governo, Tayrone Di Martino, adote as providências cabíveis para que no prazo de 20 dias, as irregularidades relativas ao Passe Livre Estudantil sejam sanadas, uma vez que, desde julho deste ano, o programa tem apresentado falhas.
Irregularidades PLE
Crispim salienta que foram constatadas várias irregularidades deste a implantação do programa no estado. Ela afirma que além da defasagem nos valores de recarga em relação ao que deveria ser depositado, os usuários também vem enfrentando dificuldades administrativas para obtenção, renovação, recarga e ainda a extensão para aqueles que necessitam de mais de 48 passagens por mês.
Entre as dificuldades, os estudantes também reclamam do mau funcionamento dos canais de comunicação, em especial os telefones da Superintendência da Juventude.
A promotora ainda requisitou que sejam informadas todas as medidas já adotas ou em andamento para o atendimento da ordem judicial imposta ao Município de Goiânia, no último dia 6 de novembro, a qual determina a gratuidade das passagens do transporte coletivo aos estudantes matriculados nas escolas públicas municipais da capital, bem como a um dos pais ou responsável legal que deve acompanhar os menores de 12 anos de idade.
Descumprimento de medidas
Crispim afirma que atualmente estão sendo desrespeitados os comandos insertos nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estadual, assim como termos das legislações, que garantem a meia passagem a todos os estudantes da rede pública, conveniada ou privada, independente de idade, de nível (fundamental, médio e superior) ou de classe econômica.
Além disso, acrescenta que também estão sendo descumpridos os termos estabelecidos no contrato de concessão para exploração e operação dos serviços da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, bem como os termos do Edital nº 1/2007 e seus anexos, incluindo o Regulamento Operacional da RMTC, já que os serviços complementares personalizados devem atender as comunidades, agrupamentos de pessoas ou segmentos específicos de usuários, dentre os quais os estudantes.
Contudo, estes serviços não estão sendo prestados adequadamente, em especial no que tange a redução tarifária aos estudantes, conforme previsão legal e contratual.
Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).