Na última sexta-feira (12/01), o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício José Alves Pereira, esteve em visita ao Detran-GO. Na visita foi discutido sobre o processo licitatório das placas veiculares, além de outros assuntos. Maurício José reiterou adequação ao Art. 5 da Resolução 231 do Denatran, que é a única divergência no processo licitatório.
O presidente do Detran, Manoel Xavier, instituiu uma comissão de assessores jurídicos, com um representante do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), e um representante do Denatran, para análise do edital. O prazo é de 30 dias para esclarecer todas as dúvidas sobre a legislação de trânsito que estabelece credenciamento, e a Lei Estadual 18.983/2015 com texto atual, que reitera a modalidade de licitação com base na concessão.
Enquanto ocorre a análise pela comissão, fica suspenso o edital para o processo licitatório. Em consideração ao ofício 16/2018 do Denatran, a recomendação do Ministério Público sob o ofício 3/2018 e a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica suspenso temporariamente o processo licitatório.
As conclusões desta comissão de trabalho embasarão a retificação do edital para o processo licitatório. O Detran esclareceu ainda que se for necessário irá retificar o edital, colocando como base o Art 5 da Resolução 231 do Denatran.
Com informações do Detran-Go
Foto/Ilustrativa