A nova lei trabalhista brasileira (Lei nº 13.497, de 13/07/2017), que entrou em vigor em novembro do ano passado, alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer propõe mudanças na relação entre patrão e empregado, como fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho.
A lei também provoca importantes impactos às Micro e Pequenas Empresas (MPE). Segundo Haroldo Araújo, analista do Sebrae Minas, o novo texto da lei permite maior flexibilização nas relações de trabalho, ao possibilitar que o acordado entre as partes, para atender às demandas específicas de cada negócio, se sobreponha ao legislado. “Esse avanço nas relações de trabalho é fundamental para atender a necessidade de adaptação mais ágil das empresas às mudanças do mercado”, enfatiza o especialista.
O rompimento com o modelo de relação capital x trabalho é outro marco da nova lei. “Não faz sentido, na sociedade ‘do conhecimento’ em que vivemos, manter as proteções da sociedade industrial. A produção intelectual requer relações mais flexíveis”, avalia Araújo.
Nesse sentido, um dos avanços da nova lei está na ampliação dos modelos de contratação, por meio de terceirização, trabalho intermitente e trabalho em casa. Essas regras beneficiam diretamente as MPE, principalmente as que atuam nas áreas e atividades, como negócios da internet: regulamentação do trabalho em casa, reduzindo assim a estrutura da empresa; e manutenção em geral: regulação do trabalho intermitente, reduzindo custos fixos ao permitir a remuneração por trabalhos executados.
A ampliação das possibilidades de terceirização é um dos principais ganhos para as empresas dentro da nova lei trabalhista. “A terceirização é fator de flexibilidade no mercado do conhecimento”, pontua Araújo. Essa modalidade de contratação, segundo o especialista, abre um leque imenso para as MPE, que por terem estrutura mais enxuta conseguem ser mais ágeis nas operações.
Para o especialista, a nova lei apenas ratifica uma evolução natural do mercado. “É cada vez mais importante ter um negócio com um conceito inovador. Isso diferencia de fato uma marca, pois tudo que for relacionado à execução de processos pode ser facilmente apropriado e, por que não, terceirizado, sem prejuízo para a empresa ou o trabalhador”, alerta Araújo.
Outras mudanças previstas na nova lei trabalhista são divisão das férias em até três períodos; rescisão do contrato em comum acordo entre as partes, com redução de multa; a descaracterização como remuneração do tempo de deslocamento do trabalhador. “Esses ajustes contribuem para a redução dos custos diretos das empresas, o que somado com as flexibilizações nas relações de trabalho, pode representar um importante diferencial estratégico no mercado”, avalia o especialista do Sebrae Minas.
ENTREVISTA COM IGOR MONTENEGRO OTTO:
Diário da Manhã: Para começar, como estão as expectativas para 2018, em geral, por parte das empresas, mais especificamente as de pequeno porte?
Igor Montenegro: O Sebrae tem pesquisado entre os micro e pequeno empresários quanto às expectativas para 2018 e, embora elas ainda estejam abaixo do período pré-crise, a confiança do empresário tem melhorado gradualmente. Isso é importante porque a partir disso ele começa a pensar em acessar crédito, pensa em fazer investimentos, acessar crédito para capital de giro, começa a iniciar novas contratações para alguma ação de crescimento de mercado, entre outras coisas que envolvem a busca pela evolução do próprio negócio. Então o Índice de confiança é bastante importante porque é um dos principais, senão o principal, indicador para o apetite pelo risco entre os pequenos negócios.
DM: Não só a reforma trabalhista, que já vigora desde novembro, que mudará a dinâmica de mercado neste ano. Novas mudanças que podem favorecer empresários também aconteceram e, dentre elas, quais seriam as principais?
IM: A novidade que mais causou impacto e tem beneficiado milhares de empresários foi a mudança na legislação do regime do Simples. O Simples é um regime de simplificação tributária que reduziu as obrigações e burocracias para os pequenos negócios, e também estabeleceu as faixas de pequenos negócios e as tributações sobre esses negócios. São faixas mais acessíveis e que acabou criando a figura do empreendedor individual, do micro e do pequeno empresário. Então a mudança no regime foi de ampliação dessa faixa de faturamento dos pequenos negócios dentro Simples, mudança esta que aconteceu no ano passado. O faturamento limite agora para uma empresa participar do Simples é de R$ 4,8 milhões/ano, o equivalente a R$ 400 mil de faturamento mensal. Antes, esse limite era de R$ 3,6 milhões/ano, R$ 100 mil a menos ao mês. Essa medida foi bastante significativa porque agora vários empresários de médio porte, que antes se inseriam no regime tributário convencional, popularmente conhecido como “Complicado”, agora estão no Simples. A vantagem disso é que os empresários, agora, poderão investir a diferença que tinham para pagar os impostos no próprio negócio, na própria atividade econômica.
DM: A figura dos empreendedores individuais também tem ganhado força nesses últimos anos...
IM: Sim número de empreendedores individuais ultrapassou a metade do número de empreendedores do país, o que se expressa não apenas como um número bastante significativo para o mercado, como também representa um marco, tendo em vista que há dez anos atrás essa figura não existia. Quem tinha o próprio negócio vivia na ilegalidade e estava vulnerável a qualquer das intempéries do mercado, ou de algum acontecimento pessoal que impediria a continuidade das suas atividades.
DM: Antes os chamados empreendedores individuais não viam vantagens para se formalizar por conta de não quererem tirar parte da sua renda para pagar impostos e lidar com toda a burocracia que vem com todo o pacote. Por que o empreendedor individual deve formalizar seu negócio?
IM: O principal motivo é a proteção social. Com a formalização, o empreendedor passa ter previdência social, ou seja, pode se aposentar, tem direito à pensão por morte, seguro em caso de acidente no trabalho. Um exemplo: você é um empreendedor individual, e está numa moto e sofre um acidente de trânsito. É seu único trabalho, sua única fonte de renda, mas você precisa ficar em repouso por três meses para se recuperar dos ferimentos até poder voltar a trabalhar de novo. Se já é difícil passar um mês sem qualquer fonte de renda, imagine o que é passar por três. Então com a formalização o empreendedor é amparado pela previdência social. Se num acidente como esse ele acabar morrendo, sua família estará protegida. Outra razão é o baixo valor de tributação, porque é específico ao empreendedor individual, e é um valor fixo, além de isenção de tributos federais, estaduais, é possível emitir nota fiscal, ou seja, a única taxa é a do MEI (Microempreendedor individual), que são os custos com a previdência e uma taxa cobrada pelo município, custa R$ 53,70 por mês. Sem falar nas linhas de créditos bancários, porque os juros para pessoas jurídicas são mais baixos do que para pessoas físicas. Em resumo, só existem vantagens para sair da informalidade.
O Sebrae tem pesquisado entre os micro e pequeno empresários quanto às expectativas para 2018 e, embora elas ainda estejam abaixo do período pré-crise, a confiança do empresário tem melhorado gradualmente”