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Detento aprovado para Cinema foi condenado por abusar e filmar crianças

O detento Pedro Henrique Araújo, de 34 anos, foi aprovado em primeiro lugar no curso de Cinema e Audiovisual da Universidade Federal do Pará (UFPA). Sua aprovação repercutiu nas redes sociais no último sábado.
O homem foi condenado por abusar de três crianças e filmar os atos, em 2009. Pedro confessou a um amigo que "estava fazendo seus próprios filmes pornográficos".
Ao longo do fim de semana, a informação de que ele tinha sido condenado por pedofilia também passou a circular intensamente. O preso abusou de dois meninos, de 8 e 10 anos, e de uma menina, de 9 anos, quando era chefe de um grupo de escoteiros.
A polícia começou a investigar o caso em 2010, após receber denúncias de um amigo de Pedro. Através do monitoramento das conversas que ele tinha, o criminoso confessou que usava o cargo no grupo de escoteiros para aliciar as crianças.
Pedro foi condenado a 54 anos de prisão em regime fechado. Após sua defesa recorrer a pena caiu para 38 anos.
O presidiário já prestou vestibular outras 3 vezes, no entanto, nunca recebeu a autorização da justiça para cursas a faculdade.
Neste ano, ele foi aprovado em 1° lugar, no curso de Cinema e Audiovisual da UFPA, através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Ele fez 682,16 pontos na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).
O detento concorreu pelo sistema de cotas para candidatos pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. No entanto, a foto de Araújo divulgada pela Secretaria de Estado de Comunicação do Governo do Pará é de um rapaz branco.
Para o rapaz ter acesso ao ensino superior, a advogada de Pedro vai entrar com um pedido na Justiça para que o regime de seu cliente passe a ser semiaberto:
"O estudo é uma forma de recolocar e ressocializar o detento e ainda diminuir a pena dele. O sistema penitenciário do Pará tem tornozeleira eletrônica e um sistema de monitoramento eficiente, capaz de tornar possível a saída do meu cliente", explica.
De acordo com o advogado criminalista Renato Tonini, um detento tem direito a regime semiaberto depois de cumprir 1/6 da pena, independente do crime. No entanto, para liberar esse pedido vários fatores são avaliados, entre eles o comportamento do preso.

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