Uma consumidora será indenizada em R$ 6 mil por danos morais pela fabricante da cerveja Cristal após ingerir a bebida com larvas de insetos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (31/01) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por conta do produto contaminado, a mulher teve infecção intestinal.
De acordo com o TJMG, a vítima e uma amiga compraram o cerveja em um bar e consumiram em casa. Ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. Todavia, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido mostrava-se cheio de larvas.
A segunda testemunha apresentada afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.
A Cervejaria Petrópolis S.A, fabricante, alegou que não houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato.
O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé,responsável pelo caso, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio.
A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida, e aumentou o valor para R$ 6 mil.
(Foto: USP Imagens)