Algumas semanas após o início das aulas, alunos ainda estão enfrentando problemas com o Passe-Livre estudantil. O principal problema são as viagens de janeiro, que não foram creditadas em sua totalidade. Para tentar esclarecer essas situações, o Diário da Manhã conversou com o responsável pelo benefício, Leonardo Felipe Marques de Souza, superintendente da Juventude. Confira:
ENTREVISTA
Todo estudante pode ter acesso ao Passe Livre Estudantil?
O art. 2º da lei do Passe Livre Estudantil define os critérios de concessão do benefício:
Art. 2º Para beneficiar-se do Programa PLE, o estudante deve atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - preencher os requisitos definidos em regulamento do Programa PLE, a ser editado por ato do Poder Executivo Estadual;
II - estar matriculado em qualquer instituição regular de ensino fundamental, médio, técnico ou superior;
III - manter assiduidade nas atividades escolares respectivas;
IV - ser usuário de transporte coletivo e cadastrado pela entidade gestora do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo urbano local
Quantos dias a recarga estará disponível após a adesão?
O estudante recebe no pagamento do mês subsequente ao do mês cadastrado.
Há uma insatisfação quanto a data escolhida para disponibilizar o benefício, há uma proposta que possa alterar a data?
O benefício é mensal. A data sempre leva em conta a necessidade do estudante e a possibilidade de fluxo de caixa do estado.
Qual o motivo dos problemas levantados pelos estudantes? Como o bloqueio de cartões de estudantes que estão em período de aula e o atraso para inserir novas recargas?
Com relação ao bloqueio, ele só ocorre se houver má utilização (por exemplo se emprestar para outra pessoa) ou se ficar 90 dias sem utilizar o benefício. E não existem atrasos.
Aqueles alunos que iniciaram suas aulas em janeiro e só receberam fevereiro serão ressarcidos?
Se o aluno ficou sem o benefício em janeiro, já estamos calculando os dias efetivamente cursados, de todos os estudantes. Em março vamos fazer a reposição. E não existem casos de estudantes que ficaram sem receber, tendo se cadastrado até o dia 31 de janeiro.
Existem estudantes que alegam não ter recebido o valor referente a duas passagens diárias, por qual motivo acontece esse desfalque? Como proceder?
Não existe desfalque. Cada estudante tem direito a uma carga mensal de até 48 passagens mensais, não cumulativas. No início do semestre, o estudante recebe 48 passagens. Se ele usa apenas 40, sobram 8 passagens. Assim, no mês seguinte iremos depositar de volta apenas 40, pois somando com as 8 que restaram, ele terá novamente 48 passagens.
Importante salientar que não ocorrem atrasos e nem o estudante deve/necessita pedir o restante dos créditos. Basta ele usar tudo que receberá tudo de novo.
Até mesmo porque a lei que regulamenta o Passe Livre (Lei Nº 17.685, de 29 de junho de 2012.) afirma no art. 1º que o benefício deve ser pago considerando as viagens que efetivamente os estudantes vierem a realizar. Com relação aos valores, cada estudante varia de acordo com a utilização, que é informada via digital e repassada a todos os órgãos de controle e transparência do Estado.
Outro ponto que entendemos ser importante destacar é que o beneficiário para saber quanto foi depositado basta verificar em todas os terminais de recarga. Para descobrir quanto será depositado é só verificar seu saldo no fim do mês. Se ele tem 20 reais de saldo, significa que ele vai receber R$ 172,00 (R$ 192,00 menos 20,00).
Entendemos que estas informações também suprem o questionamento relativo a existência de redução entre um mês e outro. Não existe redução, existe repasse de acordo com a respectiva utilização no mês.
Alunos que solicitaram o crédito adicional, e foram aprovados, alegam que não estão recebendo a quantia solicitada. Como funcionam os créditos adicionais? O que o estudante deve fazer?
Os créditos adicionais estão sendo analisados caso a caso. Já possuem autorização orçamentária e necessitam da publicação de Decreto Regulamentador. Processo está tramitando e a expectativa é que seja publicado até março. Feita a publicação, estamos autorizados a iniciar o pagamento.