Uma testemunha foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por mentir durante um depoimento. O juiz Eduardo Thon, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a multa aplicada corresponde a 5% sobre o valor da causa e será revertida para a reclamada, uma agência de viagens.
O magistrado afirmou que uma das testemunhas trazidas pelo reclamante não mereceria crédito pois, segundo o juiz, a depoente mentiu ao afirmar que teria trabalhado na empresa junto com o reclamante cerca de um ano a mais do que efetivamente trabalhou.
O juiz disse que a testemunha ainda citou detalhes do que teria ocorrido no ano de 2016, conforme trecho de seu depoimento, o que não condiz com a época em que efetivamente trabalhou na empresa.
“Para a sua configuração é necessária a ocorrência de declaração falsa, com potencialidade lesiva, sobre circunstância relevante”, afirmou o juiz. Por fim, o magistrado determinou a remessa da sentença e dos documentos que comprovem a existência de crimes para o Ministério Público Federal.
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